Processo 0713953-44.2025.8.07.0001
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0713953-44.2025.8.07.0001 RECORRENTE: VALDEMAR RAIMUNDO DE MORAES RECORRIDO: A&P SAMPAIO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, SILVEIRA IMOVEIS LTDA, WILSON LOPES CURVINA, LEONARDO RIOS CURVINA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. POLUIÇÃO SONORA. RUÍDO EXCESSIVO PROVENIENTE DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCADOR E DO LOCATÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de conhecimento, extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido cominatório e à denunciação da lide, por perda superveniente do interesse processual, e julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente de poluição sonora causada por condensadores de aparelho de ar-condicionado instalados em imóvel vizinho, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os ruídos provenientes de aparelho de ar-condicionado instalado pelo locatário configuram violação ao direito da personalidade; (ii) estabelecer se há responsabilidade civil do locador e do locatário pelos danos extrapatrimoniais suportados; e (iii) determinar a correta distribuição do ônus sucumbencial, à luz do princípio da causalidade, bem como a subsistência da denunciação da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de vizinhança assegura ao proprietário ou possuidor o poder de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança, sendo ilícita a emissão de ruídos excessivos e contínuos acima dos limites legais. 4. A prova documental e audiovisual demonstra que os condensadores de ar-condicionado produziam ruídos e vibrações excessivas, superiores ao limite legal de 55 decibéis, conforme auto de infração ambiental e normas técnicas aplicáveis. 5. A persistência da poluição sonora por período superior a um ano, mesmo após reiteradas reclamações extrajudiciais, caracteriza violação aos direitos da personalidade, notadamente à paz e tranquilidade no lar, configurando dano moral. 6. O locatário responde pelo dano ao manter, por longo período, equipamento gerador de ruído excessivo, sem adotar providências eficazes para cessar a irregularidade. 7. O locador responde solidariamente ao permanecer inerte, apesar de reiteradamente notificado, descumprindo o dever de vigilância e cooperação quanto ao uso regular do imóvel, permitindo a continuidade da conduta lesiva. 8. A administradora do imóvel não responde pelo dano quando comprovado que atuou dentro dos limites contratuais, comunicando tempestivamente as reclamações ao proprietário e ao locatário, sem ingerência direta sobre o fato lesivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido em parte. Julgada improcedente a denunciação da lide. A parte recorrente aponta violação aos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, sustentando a ausência de responsabilidade civil pelo dano, pois o acórdão recorrido não demonstrou a conduta, o nexo de causalidade…
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