Processo 0713985-09.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0713985-09.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713985-09.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO SILVA CARNEIRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, restituição de valor cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUIZ FERNANDO SILVA CARNEIRO em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. e CARTÃO BRB S.A. Narra a parte autora que foi contratada em 02/03/2026 para exercer a função de vigia e que, por exigência da empregadora, abriu conta salário junto ao BRB para recebimento de sua remuneração. Afirma que, em 07/04/2026, ao dirigir-se à instituição financeira para sacar o salário e custear despesas essenciais, como aluguel e alimentação, não conseguiu movimentar os valores depositados. Sustenta que, ao verificar a conta, constatou que a integralidade de sua remuneração, no montante de R$ 2.225,93, teria sido retida pela instituição financeira. Alega que, ao buscar esclarecimentos junto ao banco, foi informado de que a retenção estaria relacionada a suposta dívida de cartão de crédito vinculada a conta corrente anteriormente mantida na agência 216, conta 216.024.252-1, cujo limite seria de R$ 800,00. Assevera, contudo, que não autorizou a transferência de valores de sua conta salário para a conta corrente, nem a utilização de verba salarial para quitação de dívida de cartão de crédito. Aduz, ainda, que requereu administrativamente a apresentação do contrato e do extrato detalhado da dívida, sem sucesso. Sustenta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, requer a inversão do ônus da prova e formula pedido incidental de exibição de documentos, ao argumento de que as rés não disponibilizaram a documentação necessária à compreensão da origem e da composição do débito. Defende a responsabilidade solidária das requeridas, por integrarem o mesmo grupo econômico e atuarem conjuntamente na prestação dos serviços. Afirma que a retenção integral de verba salarial, de natureza alimentar, violou sua subsistência e sua dignidade, razão pela qual postula reparação por danos morais. Requer, ainda, a restituição em dobro do valor indevidamente descontado, por entender caracterizada cobrança indevida sem engano justificável. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a imediata cessação dos descontos reputados indevidos, ao argumento de estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que a controvérsia recai sobre salário destinado ao custeio de necessidades básicas. Requer a fixação de multa diária de R$ 1.500,00 por descumprimento. Ao final, pede o recebimento e processamento da demanda, a citação das rés, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a concessão da tutela de urgência e ou de evidência para cessação imediata dos descontos indevidos, com imposição de astreintes no valor de R$ 1.500,00 por descumprimento, a inversão do ônus da prova, a exibição de documentos, a condenação das requeridas ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada uma, totalizando R$ 10.000,00, a declaração de inexigibilidade dos débitos questionados, a devolução do valor correspondente à remuneração do autor, no montante de R$ 2.225,93, com repetição em dobro no valor de R$ 4.451,86, subsidiariamente na forma simples, a declaração de nulidade de eventual cláusula contratual que autorize…

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