Processo 0714012-57.2024.8.07.0004
TJDFT • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação monitória, ajuizada sob o rito comum, por HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em face de RIDAMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES, com fundamento em duas cártulas de cheque (nº 850646 e nº 850674, ambos do Banco do Brasil), no valor nominal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, emitidas em 10/02/2022 com vencimentos para 25/04/2022 e 25/06/2022, atualizadas para o montante de R$ 276.739,94 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), conforme planilha apresentada. Alega o autor que os cheques teriam sido entregues como parte do pagamento pela compra e venda de imóvel localizado na Quadra 10, Casa 12, Condomínio Ouro Vermelho, Jardim Botânico, Brasília-DF; que, ao apresentá-los para pagamento, foram devolvidos pelo motivo 21 (sustação); e que o título prescreveu para fins executivos, restando-lhe a via monitória, na forma do art. 700, I, do CPC, e da Súmula 503 do STJ. Requereu, ao final: (a) a citação da requerida para pagamento ou apresentação de embargos no prazo legal; (b) a procedência da ação para a constituição do título executivo judicial no valor cobrado, com correção e juros desde a citação; e (c) a condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 276.739,94. Por decisão regularmente proferida, o Juízo determinou a expedição do mandado monitório, na forma do art. 701 do CPC. Citada, a requerida apresentou EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA no ID 229344002 (17/03/2025), suscitando: (i) preliminar de inépcia da inicial, por ausência de prova escrita hábil; (ii) exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC); e (iii) no mérito, a inexigibilidade dos cheques diante de reconhecida fraude perpetrada pelo autor na compra e venda subjacente. Em síntese, sustentou a embargante: (a) que os cheques foram emitidos por ela em favor do genro (Luis Fernando) e da filha (Daniela), para serem usados como parte do pagamento na aquisição de imóvel pelo casal; (b) que, em 29/09/2021, o genro e a filha negociaram com o autor (HELDER) e sua esposa (Maria Fatiane) a compra do imóvel pelo valor total de R$ 1.300.000,00, distribuído em diversas formas de pagamento, incluindo entrada em dinheiro, transferências, veículos e cheques (entre eles os dois ora cobrados); (c) que a posse do imóvel foi efetivamente entregue ao genro em 09/10/2021, com a mudança da família para o local; (d) que, posteriormente, restou descoberta GRAVE FRAUDE: o imóvel não pertencia ao autor, mas, sim, à empresa INTRAPAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. (representada por Rômulo Ferreira Álvares), e, ainda, dois dias antes da venda (em 27/09/2021), havia sido constituída sobre o imóvel alienação fiduciária em favor de credor diverso (Leonardo Gomes Moreira); (e) que o autor, ao tomar conhecimento da fraude, em reunião de 29/03/2022, RECONHECEU expressamente o ilícito, comprometeu-se a restituir os valores pagos e SOLICITOU a sustação dos cheques (eis a razão pela qual a embargante procedeu à sustação); e (f) que tal confissão restou registrada em gravação de áudio. Pugnou pela procedência dos embargos. O autor (embargado) apresentou impugnação aos embargos no ID 232454196 (15/04/2025), refutando os argumentos da embargante, sustentando a higidez dos cheques e a regularidade da cobrança. Por decisão de ID 245784190, em 12/08/2025, com fundamento nos arts. 355, I, 370 e 371 do CPC, este Juízo concluiu pela suficiência probatória dos autos e determinou a conclusão para sentença. É de se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.