Processo 0714024-15.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0714024-15.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS AGRAVADO: GERADORA DE ENERGIA QUINTURARE SPE LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS contra decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília/DF, que, nos autos do processo n. 0711292-58.2026.8.07.0001, reconheceu a abusividade da cláusula de eleição de foro e declinou de ofício da competência, nos seguintes termos (ID 271000567, na origem): Cuida-se de ação monitória proposta por OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO – ONS em face de GERADORA DE ENERGIA QUINTURARE SPE LTDA., com a finalidade de obter a cobrança de encargos rescisórios decorrentes de CUST, no valor de R$ 5.286.493,11. É o relato. DECIDO. No Contrato de Uso do Sistema de Transmissão em Caráter Permanente firmado entre as partes foi eleito o foro de Brasília/DF (Cláusula 36ª), nos seguintes termos (id. 267719102): “Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.” Na inicial, o autor informa seu endereço IA SUL, Área de Serviços Públicos, lote A, edifício CNOS, Brasília/DF, e aponta como sede da ré Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 1.460, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. O Código de Processo Civil estabelece, como regra, a fixação da competência no domicílio do réu (art. 46). Com a Lei nº 14.879/2024, o art. 63 passou a exigir que a eleição de foro, além de constar de instrumento escrito e referir-se a negócio jurídico determinado, guarde pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local do cumprimento da obrigação, qualificando como prática abusiva o ajuizamento em juízo aleatório e autorizando a declinação de ofício (arts. 63, §§ 1º e 5º). Esta ação foi distribuída em 05/03/2026, ou seja, já na vigência da Lei nº 14.879/2024; e a Segunda Seção do STJ, no CC 206.933/SP, assentou que a nova disciplina se aplica às ações ajuizadas após 04/06/2024, permitindo o declínio ex officio quando inexistente a pertinência do foro eleito, com superação parcial da Súmula 33/STJ. Por outro lado, em razão da Lei Complementar Distrital nº 958/2019, a área denominada SIA passou a integrar duas Regiões Administrativas, cabendo à Área de Serviços Públicos a inserção na RA X (Guará) quando localizada no lado direito, sentido Brasília, da DF085 (EPTG). A Resolução 4/2018/TJDFT fixa que as circunscrições judiciárias correspondem às respectivas Regiões Administrativas; logo, o estabelecimento do autor não se inclui na Circunscrição de Brasília, mas na do Guará. Soma-se a isso que o próprio CUST e a narrativa da inicial vinculam as obrigações discutidas a usinas e pontos de conexão fora do Distrito Federal, onde se materializam os efeitos do ajuste, sem qualquer indicação de cumprimento em Brasília/DF. Nessas condições, a eleição de Brasília/DF não guarda pertinência geográfica com o domicílio das partes nem com o local do cumprimento da obrigação, configurando foro aleatório no exato sentido do art. 63, § 5º, do CPC. Nesse sentido, é firme o entendimento do e. Tribunal de Justiça: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CDC.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.