Processo 0714035-81.2026.8.07.0020
TJDFT • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
Número do processo: 0714035-81.2026.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por D. A. C., em nome próprio e representando a menor A. C. P., em face de A. R. P. R. B., partes qualificadas nos autos. A demanda foi distribuída por dependência ao processo nº 0720215-89.2021.8.07.0020 e tem por objeto a apuração e cobrança de supostas diferenças de pensão alimentícia fixada em sentença homologatória de acordo. Segundo a petição inicial, o título executivo judicial seria a sentença homologatória de acordo proferida em 27/01/2022, com trânsito em julgado em 23/02/2022. A exequente afirma que, nessa decisão, o executado assumiu obrigação alimentar em favor da filha menor correspondente a 20% dos rendimentos brutos obtidos a qualquer título, inclusive décimo terceiro salário e terço de férias, deduzidos apenas imposto de renda e previdência, acrescidos auxílio-creche e salário-família, se houver. Em ordem cronológica, a narrativa apresentada indica que, desde o trânsito em ulgado do título judicial, a fonte pagadora do executado, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, estaria realizando descontos de forma parcial ou equivocada, em prejuízo da alimentanda. A exequente aponta, como exemplo do alegado desconto incorreto, o mês de março de 2026. Conforme quadro elaborado na própria petição, com base em consulta ao Portal da Transparência do DF, o executado teria recebido rendimentos brutos de R$ 15.284,74 e sofrido descontos obrigatórios de R$ 3.026,96, o que resultaria, segundo o cálculo da exequente, em base de cálculo de R$ 12.257,78. Aplicado o percentual de 20%, o valor devido seria de R$ 2.451,56. A petição afirma que, no mesmo mês, foi pago à alimentanda apenas R$ 1.759,54, gerando diferença de R$ 692,02. A página 3 contém imagem da consulta ao Portal da Transparência e a página 4 contém imagem de extrato bancário com crédito de R$ 1.759,54 em 03 de março, identificado como “Recebimentos Diversos” do Corpo de Bombeiros. A inicial sustenta que a diferença identificada em março de 2026 não seria fato isolado, mas indicativo de descumprimento contínuo da obrigação alimentar desde o início dos descontos. Afirma, contudo, que a exequente não possui acesso direto aos contracheques detalhados do executado, razão pela qual entende necessária a intervenção judicial para obtenção desses documentos junto ao CBMDF. Os fundamentos jurídicos invocados pela exequente são o art. 515, I, do Código de Processo Civil, para caracterizar a sentença homologatória de acordo como título executivo judicial; o art. 6º do CPC, relativo ao dever de cooperação; o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança; e precedente do TJDFT mencionado na inicial, no qual se afirma a possibilidade de expedição de ofício ao empregador do alimentante para viabilizar a apuração de valores em cumprimento de sentença de alimentos. Também são mencionados os arts. 523, § 1º, e 517 do CPC, quanto à multa, honorários, protesto do título e atos executivos. Os pedidos formulados consistem na expedição urgente de ofício ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para que apresente, no prazo de 15 dias, os contracheques detalhados do executado desde 27/01/2022 até a data da petição; na advertência à fonte pagadora para retificar imediatamente os descontos futuros, aplicando o percentual de 20% sobre a totalidade dos rendimentos brutos, deduzidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.