Processo 0714043-78.2023.8.07.0015

TJDFT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0714043-78.2023.8.07.0015
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara de Ações Previdenciárias do DF
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714043-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS MEDEIROS TEODORO RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a contadoria judicial apresentou cálculos de liquidação (ID 252588519), com os quais a parte autora concordou e o INSS quedou-se inerte. Os valores foram homologados e a autarquia previdenciária foi intimada para pagamento do débito constante da referida planilha ou oferecimento de impugnação à execução. O INSS não ofereceu impugnação à execução, de modo que foi expedido Precatório e RPV (ID 269205148 e ID 268697226). Intimadas ambas as partes sobre os documentos expedidos, não houve impugnação. Os autos ficaram aguardando o pagamento. O INSS apresentou exceção de pré-executividade (ID 274845171) alegando excesso de execução, em razão de não terem sido deduzidos os valores recebidos pela autora a título de seguro desemprego e por ter sido aplicado índice de correção incorreto em 01/2023. Intimada regularmente, a autora manifestou-se alegando que houve a preclusão da discussão dos cálculos ( ID 278839526). É o breve relatório. Decido. Extrai-se dos autos que o cálculo que embasou a expedição do Precatório foi elaborado pela contadoria judicial, bem como que o INSS foi regularmente intimado e não impugnou a execução no prazo legal. Do mesmo modo, o réu teve ciência do Precatório expedido e não o impugnou, vindo somente agora, meses após a expedição do documento, alegar que houve erro nos cálculos. Tem-se, assim, que ambas as partes tiveram oportunidade de manifestar-se em desacordo com o valor constante do Precatório e não o fizeram, operando-se a preclusão, nos termos do art. 507 do CPC, que dispõe: “Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.” Nesse sentido já decidiu nosso Egrégio Tribunal de Justiça, conforme acórdão que a seguir transcrevo: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO INSS SOBRE OS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO MANIFESTA. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES NO INTEREGNO DA EMISSÃO E PAGAMENTO DO PRECATÓRIO/RPI. 1. O JUIZ NÃO PODE DECIDIR DE NOVO QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO PROCESSO, A CUJO RESPEITO OPEROU-SE A PRECLUSÃO (CPC 473). 2. OPERA-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, IMPEDINDO A REANÁLISE DA MATÉRIA, SE A PARTE EXPRESSAMENTE CONCORDA COM O TRABALHO DO CONTADOR JUDICIAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SE CONFORMAR COM A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO NO MONTANTE APURADO E NÃO HOSTILIZADO OPORTUNAMENTE. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Classe do Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO 20090020100223AGI DF; Registro do Acórdão Número: 389169; Data de Julgamento: 30/09/2009; Órgão Julgador: 4ª TURMA CÍVEL; Relator: SANDOVAL OLIVEIRA; Publicação no DJU: 16/11/2009 Pág.: 112; Decisão: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME). Não se trata, no caso em comento, de mero erro de cálculo, que pode ser corrigido a qualquer tempo, nos termos do art. 494, I do CPC. A respeito do tema, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO. ERRO DE CÁLCULO. ART. 463, I, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENVIO DOS AUTOS AO CONTADOR. INADMISSIBILIDADE. (...) II – O ERRO DE CÁLCULO, PASSÍVEL DE CORREÇÃO A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados