Processo 0714059-44.2025.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0714059-44.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: Rubens Gomes de Lima - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, converto a obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa e homologo a planilha de cálculos de p. 84-87. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça(m)-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: I. Dados para a REQUISIÇÃO 1 - crédito de FGTS BENEFICIÁRIO (Exequente): RUBENS GOMES DE LIMA - CPF n. XXX.XXX.XXX-XX NASCIMENTO: 07.10.1958 (p. 8) VÍNCULO: Não possui (reconhecida a nulidade do vínculo funcional mantido com o executado) CONDIÇÃO: Não se aplica NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: FGTS decorrente de reconhecimento de nulidade de vínculo funcional NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Recolhimento de FGTS Tipo de beneficiário: Parte CRÉDITO: Planilha homologada: p. 84-87 A) Valor total: R$ 8.109,42 Valor originário: R$ 6.000,00 Valor corrigido (principal corrigido): R$ 6.074,38 [INPC (09/2006 em diante) até 12/2021] Juros de mora: R$ 68,00 [12% a.a. Atualização pela Selic a partir de 12/2021] SELIC (a partir de 12/2021): R$ 1.967,04 DATA-BASE: Novembro/2025 (p. 84) B) RETENÇÕES LEGAIS: B.1) Incidência de Imposto de Renda: Não - verba de natureza indenizatória, decorrente de condenação ao recolhimento de FGTS. B.2) Incidência de Contribuição Previdenciária: Não incide. DADOS BANCÁRIOS do beneficiário Rubens Gomes de Lima: Banco Itaú Unibanco S/A, agência 1465, conta corrente 68225-8, chave PIX (CPF) XXX.XXX.XXX-XX C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (conforme contrato firmado - p. 07) C.1) BENEFICIÁRIO: GABRIEL DE CASTRO PIRES - CPF n. XXX.XXX.XXX-XX. Percentual: 30% sobre o total bruto da parte exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil S/A, agência 4287-0, conta corrente 23.827-9, chave PIX (telefone) - (82) 9.9914-5149. DEVEDOR: Município de Maceió VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A - bruto): R$ 8.109,42 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Remetida(s) a(s) requisição(ões) de pequeno valor ao Município de Maceió e/ou intimada a autoridade competente para o pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, observado o teto estabelecido pela Lei Municipal n.º 5.944/2009, bem como ultimados todos os atos no SAPRE, arquivem-se estes autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I.
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