Processo 0714115-12.2025.8.07.0010

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0714115-12.2025.8.07.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

III. Dispositivo Diante do exposto, com fundamento nos arts. 355, incisos I e II, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 1.648 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) suprir judicialmente a outorga e a manifestação de vontade de Felisalvina Ferreira Lima necessárias à regularização e à titulação do imóvel situado na Quadra 206, Conjunto I, Lote 25, Santa Maria/DF, CEP 72.506-409, perante a CODHAB e os órgãos administrativos e cartorários competentes; b) autorizar Gilson Nunes Catuaba a praticar os atos necessários ao prosseguimento do procedimento administrativo de regularização do imóvel, independentemente da assinatura ou do comparecimento da requerida, desde que preservada a titularidade do bem em nome de ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma, conforme a sentença transitada em julgado proferida no processo nº 2017.10.1.001581-5; c) declarar que esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como alvará e como manifestação substitutiva da vontade da requerida, para apresentação perante a CODHAB, tabelionato de notas, registro de imóveis e demais órgãos competentes, dispensada a expedição de instrumento autônomo, salvo exigência técnica do destinatário; d) consignar que o suprimento ora concedido se limita à anuência e à assinatura da requerida relacionadas à regularização e à titulação do imóvel, não dispensando o cumprimento, pela parte interessada, dos demais requisitos legais e administrativos exigidos pela CODHAB ou pelo serviço registral competente. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Os honorários deverão ser revertidos ao PRODEF, observados os dados indicados na petição inicial. Mantenho a gratuidade de justiça deferida ao autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observada a intimação pessoal da Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado: 1. certifique-se; 2. disponibilize-se à parte autora cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado, com força de alvará; 3. se requerido, encaminhe-se ofício à CODHAB, acompanhado da sentença e da certidão de trânsito, para ciência e prosseguimento do procedimento administrativo de regularização, sem prejuízo da análise dos demais requisitos administrativos; 4. cumpridas as providências, não havendo requerimento pendente, dê-se baixa e arquivem-se. Santa Maria/DF, data da assinatura eletrônica. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto

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