Processo 0714141-53.2024.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714141-53.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) REQUERENTE: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA REQUERIDO: G. F. S. ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E TERCERIZACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A controvérsia remanescente restringe-se à destinação do saldo depositado em juízo após o cumprimento das obrigações trabalhistas previstas no acordo homologado. Ao que consta na certidão id 276333206, o saldo nominal é de R$ 89.600,73. Esclareço que os valores a serem considerados não versam sobre o saldo atualizado, já que incide sobre o nominal diariamente e a depender do momento da transferência de valores proporcionais. A penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, processo ATOrd 0001036-24.2024.5.10.0102 - credor FRANCISCO EVERALDO SANTANA MENEZES, informa que o débito é de 68.938,22 sobre créditos eventualmente recebíveis pelas partes Residencial e GFS (id 277460567). Já o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, ação ATOrd 0000891-56.2024.5.10.0105 - credor IRINALDO JOSE ALVES DE ANDRADE, comunica a penhora no rosto dos autos no limite de até R$ 46.830,03 de eventuais créditos pertencentes a requerida G.F.S SERVIÇOS CONTÁBEIS E TERCEIRIZAÇÃO (id 280367668). Ainda, importante consignar que ocorreu penhora no rosto dos autos em razão da determinação oriunda da ação 0001071-78.2024.5.10.0103, oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF - credores Adalton, Rafael e Cristiano, no valor de R$ 31.110,28 (ids 251249866/251249868). Tal valor foi transferido ao juízo trabalhista, nos termos da determinação id 255050835, razão pela qual a penhora foi baixada dos registros. As partes celebraram acordo no ID 274991955, subscrito pela Dra. Helena Gonçalves Lariucci, advogada dos credores trabalhistas Francisco e Irinaldo José, e homologado pela decisão de ID 274991960. Assim, do montante depositado judicialmente (ids 202185807 e 202185808), acordaram a transferência de: - R$ 23.131,74 ao reclamante Francisco - ATOrd 0001036-24.2024.5.10.0102 (2ª Vara do Trabalho de Taguatinga), - R$ 46.830,03 ao reclamante Irinaldo José - ATOrd 0000891-56.2024.5.10.0103 (5ª Vara do Trabalho de Taguatinga) - R$ 12.000,00, a título de honorários, ao patrono da parte autor. Eventual saldo remanescente foi destinado à parte requerida GFS. Diante do contexto, do valor nominal de R$ 89.600,73 residual do depósito judicial de id 202185807: a) oficie-se ao Banco BRB para que transfira R$ 23.131,74, acrescido de juros e correção monetária proporcionais, aos autos ATOrd 0001036-24.2024.5.10.0102, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF; b) oficie-se ao Banco BRB para que transfira R$ 46.830,03, acrescido de juros e correção monetária proporcionais, a ser transferido aos autos ATOrd 0000891-56.2024.5.10.0103, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF; c) expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 12.000,00 a ser levantado nesses autos em favor do advogado da parte autora, Dr. Thiago Sousa Alves Venâncio, PIX XXX.XXX.XXX-XX; d) expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 7.638,96, acrescido de juros e correção monetária proporcionais, em favor da parte requerida G.F.S. Administradora de Condomínio s e terceirização LTDA, PIX 00.683.655/0001-01. Ainda, oficie-se aos juízos trabalhistas 2ª Vara do Trabalho…
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