Processo 0714142-27.2022.8.07.0001

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0714142-27.2022.8.07.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714142-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEORGE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA -DISTRITO FEDERAL - DF - REGIONAL DECISÃO Ciente do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0701285-10.2026.8.07.0000, que reformou a decisão agravada e deferiu a penhora de 10% (dez por cento) sobre as receitas mensais de natureza privada do executado, excluídas as verbas referentes ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), até a satisfação integral da dívida, mediante prestação de contas mensal por administrador-depositário a ser nomeado por este Juízo, que estabelecerá também a forma de acompanhamento e fiscalização da medida (id. 275214483). Em cumprimento ao referido acórdão, determino a implementação da penhora de 10% (dez por cento) sobre as receitas mensais de natureza privada do executado DIRETÓRIO DISTRITAL DO PRD/DF, excluídas as verbas referentes ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), até a satisfação integral do débito, mediante prestação de contas mensal por administrador-depositário. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO. 1. Nomeio como administrador-depositário o(a) perito(a) contador(a) ROBERTA COELHO PEREIRA, XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: robertacoelho.contabilidade@gmail.com, a quem incumbirá submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias arrecadadas, com os respectivos balancetes/relatórios, para imputação no pagamento da dívida. 1.1. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários para: (i) etapa inicial de implantação (levantamento, definição da base operacional e elaboração do plano de atuação); e (ii) acompanhamento mensal com prestação de contas e conferência dos depósitos. 1.2. Apresentada a proposta, dê-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias e, após, voltem conclusos para arbitramento. O exequente será o responsável pelo adiantamento do valor dos honorários do perito. DOCUMENTAÇÃO INICIAL PARA IMPLANTAÇÃO E CONTROLE. Depositado em Juízo o valor dos honorários, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizar ao administrador-depositário elementos mínimos indispensáveis à implantação e ao controle da medida, consistentes em: 2.1. Relação completa de todas as contas bancárias, aplicações financeiras e chaves PIX vinculadas ao CNPJ do órgão partidário executado, com identificação do banco, agência e número da conta, incluindo as contas utilizadas para recebimento/movimentação de valores do Fundo Partidário e do FEFC. 2.2. Extratos bancários completos de todas as contas e aplicações informadas, relativos aos últimos 06 (seis) meses. 2.3. Relatórios contábeis disponíveis do mesmo período que evidenciem as receitas mensais (balancetes, razão sintético ou equivalentes). PLANO DE ATUAÇÃO. Após o acesso aos documentos do item 2, o(a) administrador(a)-depositário(a) deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, plano de atuação para aprovação judicial, contendo, no mínimo: (i) metodologia de apuração mensal das receitas de natureza privada; (ii) procedimento de identificação,…

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