Processo 0714157-86.2024.8.02.0058
TJAL • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL), ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF) - Processo 0714157-86.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Contribuição Sindical - EXEQUENTE: Genil Caetano da Silva Brito - EXECUTADO: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - Verifica-se dos autos que foram exauridas, até o presente momento, as diligências executivas razoavelmente disponíveis para a localização de bens passíveis de constrição. Houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, não sendo localizados valores aptos à satisfação do débito exequendo. Além disso, em consulta realizada ao sistema RENAJUD, igualmente não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada, circunstância que reforça a inexistência de patrimônio imediatamente sujeito à constrição judicial. Cumpre salientar, ainda, que, desde o mês de maio de 2025, não mais se identificam bens ou ativos registrados em nome dos CNPJs das associações e sindicatos executados, tampouco no patrimônio pessoal de seus gestores e administradores. As inúmeras ordens de pesquisa patrimonial expedidas por esta 8ª Vara Cível, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, evidenciam empiricamente um quadro reiterado e generalizado de insolvência patrimonial dos devedores envolvidos em demandas dessa natureza. Tal cenário revela manifesta impossibilidade prática de satisfação dos créditos judicialmente reconhecidos, frustrando as legítimas expectativas dos segurados lesados e contribuindo para a perpetuação de litigância de massa destituída de perspectiva concreta de efetividade executiva. Diante desse contexto, mostra-se inviável o prosseguimento útil da execução neste momento, sobretudo porque ausentes bens penhoráveis e frustradas as medidas constritivas ordinariamente disponibilizadas ao Juízo. Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, e considerando que não foram localizados nem o executado nem bens passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspenso o curso da prescrição. O processo poderá ter prosseguimento a qualquer tempo, desde que o exequente noticie a localização de bens penhoráveis. Decorrido o prazo suspensivo de 01 (um) ano, certifique-se nos autos e arquivem-se, ressalvando-se que poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, mediante petição do exequente instruída com documentos que comprovem a existência de bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 2º). Ressalto que, findo o prazo de suspensão de um ano, retomará automaticamente o curso do prazo prescricional intercorrente, sendo que o termo inicial para sua contagem será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Nos termos do art. 206- A do Código Civil, "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão". Assim, tratando-se de ação de execução, o prazo da prescrição intercorrente é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Saliente-se, ainda, que, já tendo sido realizadas as diligências por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos novos pedidos de reiteração dessas diligências, salvo se o exequente demonstrar modificação na situação econômica da parte executada. Decorrido o prazo legal, contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.