Processo 0714168-14.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dessa forma, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa nos registros. Manaus, 01 de Abril de 2026.
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