Processo 0714269-51.2025.8.04.1000
TJAM • EMBARGOS à EXECUçãO
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Advogados
Última movimentação
Cuida-se de embargos à execução. Ante a tempestividade, e em razão da matéria alegada, (art. 917 do Código Processual Civil), recebo os presentes embargos para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e a e
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