Processo 0714281-47.2025.8.07.0009
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURA MENSAL. VALORES DISCREPANTES EM RELAÇÃO AO CONSUMO MÉDIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESVIO PRODUTIVO INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para declarar a inexistência dos débitos referentes às faturas de julho/2025 (R$ 12.069,10) e agosto/2025 (R$ 6.442,12). 2. Recurso tempestivo, adequado à espécie e desacompanhado de preparo, em razão do requerimento de gratuidade judiciária. O requerido, em sede de contrarrazões, apresentou impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a recorrente não comprovou a hipossuficiência alegada (ID 83241968). Benefício concedido em favor da parte recorrente, considerando que aufere rendimento líquido inferior a 5 salários-mínimos (ID 83241960), consoante disposto na Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, e adotada como parâmetro para o reconhecimento da hipossuficiência judiciária. 3. Na origem, a autora ajuizou ação em face da requerida visando à declaração de inexistência de débito referente a faturas de consumo consideradas indevidas, bem como à restituição em dobro dos valores eventualmente pagos e à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 15.000,00. Relatou ser titular de unidade consumidora, com histórico de consumo mensal médio aproximado de R$ 80,28, compatível com o perfil residencial do imóvel. Aduziu que, nos meses de julho e agosto de 2025, foi surpreendida com cobranças manifestamente discrepantes, consistentes em faturas de R$ 12.069,10 e R$ 6.442,12, respectivamente, valores absolutamente incompatíveis com o padrão de consumo anteriormente registrado. Afirmou que, diante da anormalidade das cobranças, buscou atendimento perante a concessionária, ocasião em que foi orientada quanto à possibilidade de vazamento. Alegou que realizou intervenções na rede hidráulica interna e procedeu ao parcelamento do débito. Sustentou que, mesmo após as providências adotadas, as faturas permaneceram elevadas. Informou ter requerido a aferição do hidrômetro, sem que a concessionária realizasse a verificação técnica adequada, limitando-se a afirmar a regularidade do equipamento, sem apresentação de relatório conclusivo. Diante da ausência de solução administrativa, ajuizou a presente demanda, alegando a abusividade das cobranças e a violação aos deveres de boa-fé e confiança, inerentes à prestação de serviço público essencial. 4. Em suas razões recursais, a autora sustentou a existência de falha na prestação do serviço essencial, apta a ensejar a condenação da requerida à reparação por danos morais. Alegou que, embora possuísse histórico regular de consumo, foi surpreendida com faturas nos valores de R$ 12.069,10 e R$ 6.442,12, manifestamente incompatíveis com a realidade do imóvel. Destacou que a própria sentença reconheceu a anormalidade das cobranças e declarou a inexistência dos débitos, consignando que incumbia à concessionária comprovar a regularidade da medição e a causa do consumo elevado, ônus do qual não se desincumbiu. Aduziu que a ausência de justificativa técnica idônea evidencia a abusividade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.