Processo 0714285-74.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0714285-74.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara de Entorpecentes do DF
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: 2vecp.bsb@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0714285-74.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DIOGO FERREIRA CARVALHO SENTENÇA O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia em desfavor de DIOGO FERREIRA CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. A conduta delitiva foi narrada, em resumo, nos seguintes termos (id. 270372903): No dia 18 de março de 2026, entre 15h50 e 17h30, na Praça do Arerê, situada na QE 40, Conjunto L, Guará II/DF, o denunciado, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, teria vendido, pelo valor de R$ 30,00, 01 porção de crack ao usuário MATHEUS MÜELLER PEREIRA CRUZ, com massa líquida de 0,43g, bem como trazia consigo/guardava, para fins de difusão ilícita, 01 porção de crack, com massa líquida de 1,78g, e 01 porção de maconha, com massa líquida de 1,13g. Notificado, o acusado apresentou defesa prévia (id. 270653980). A denúncia foi recebida em 30/03/2026 (id. 270808893). Na audiência de instrução probatória (id. 277739546), realizada por meio de videoconferência, foram ouvidas as testemunhas José Maurício Ferreira e Matheus da Silva Borges. Em seguida, a defesa dispensou o interrogatório do réu, confessando os fatos narrados na denúncia. Encerrada a instrução processual, as partes apresentaram memoriais escritos. O Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. Para fins de dosimetria, requereu a fixação da pena-base acima do mínimo legal, dada a natureza e a quantidade da substância entorpecente, e o afastamento da causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 (tráfico privilegiado). Em relação às substâncias apreendidas, requereu a incineração, conforme previsão legal (id. 277984501). A defesa postulou, em síntese, que fossem consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais, com fixação da pena-base no mínimo legal; o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, em fração máxima; a fixação do regime inicial aberto; e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (id. 278056356). É o relatório. DECIDO. Ao final da instrução processual, tanto a materialidade quanto a autoria delitiva restaram comprovadas pelas provas acostadas aos autos, em especial: auto de prisão em flagrante (id. 269444328 e ss.), comunicação de ocorrência policial (id. 269444484), auto de apresentação e apreensão (id. 269444467), laudos preliminares (id. 269444471 e id. 269444472), filmagens (id. 277196542, 277196543, 277199396 ao 277199398, 277200972, 277200973, 277201505 e ss.), informações (id. 269444482), relatório final (id. 269444486), laudos de exame definitivo (id. 278566528 e id. 278566529), tudo em sintonia com as declarações prestadas pelas testemunhas policiais e com a confissão apresentada pela defesa técnica. Durante a instrução processual, a testemunha policial Matheus da Silva Borges…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados