Processo 0714304-62.2026.8.07.0007
TJDFT • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714304-62.2026.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ANTONIO RODRIGO FRANCISCO PEREIRA DECISÃO Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de ANTONIO RODRIGO FRANCISCO PEREIRA, imputando-lhe a conduta descrita no art. 155, caput, do Código Penal. Segundo consta da inicial acusatória, 5 de junho de 2026, entre 11h10 e 11h30, no estabelecimento comercial Assaí Atacadista (Sendas Distribuidoras S/A), localizado na QS 3, Rua 420, Lote 4, Taguatinga/DF, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, com ânimo de assenhoreamento definitivo, subtraiu, para si, 10 (dez) barras de chocolate da marca Lacta (sendo 5 do tipo Laka Oreo e 5 do tipo chocolate ao leite), pertencentes à referida vítima. Conforme o Auto de Apresentação e Apreensão (ID 278625122), as mercadorias subtraídas têm o custo de R$ 99,50 (noventa e nove reais e cinquenta centavos), e forma devidamente restituídas em sua integralidade, conforme se verifica do Termo de Restituição de ID 278625122. Ora, o Direito Penal somente deve intervir nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade de perturbações jurídicas leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de lesividade social que ocasionem. A orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar-se em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O caso em tela reclama, pois, a aplicação do princípio da insignificância, retirando-se a tipicidade material da conduta praticada pelo denunciado. Os bens que o denunciado subtraiu eram de ínfimo valor (R$ 99,50 – aproximadamente 6% do salário mínimo vigente) e foram integralmente restituídos à vítima (ID 278625122), o que demonstra a ausência de ofensividade da conduta do agente. A ação não representou nenhuma periculosidade social, eis que o autor simplesmente apanhou a mercadoria, quando se encontrava sob vigilância de um funcionário do estabelecimento comercial, não utilizando qualquer meio capaz de ameaçar a ordem social. Ademais, conforme julgados das ex. Supremo Tribunal Federal - STF, o fato de o acusado possuir registros anteriores não é capaz, per si, de inviabilizar o reconhecimento do crime de bagatela. Confira-se: ““AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. REITERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. O valor irrisório do bem furtado e a ausência de violência ou de grave ameaça, autorizam, na hipótese, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.