Processo 0714309-46.2021.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0714309-46.2021.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0714309-46.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - CREDOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE - SICOOB ACRE - Autos n.º 0714309-46.2021.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE - SICOOB ACRE Devedor Jorge Lucas Silva Souza XXX.XXX.XXX-XX e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIO JORGE LUCAS DA SILVA, Brasileiro, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Av das Naçoes Unidas, 664, Bosque, CEP 69900-478, Rio Branco - AC JORGE LUCAS SILVA SOUZA XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ 27.648.972/0001-43, Rua Deputado José Rui da Silveira Lino, S/N, Aeroporto Velho, CEP 69911-117, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para PAGAR A DÍVIDA, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA R$ 13.114,48 - (TREZE MIL E CENTO E QUATORZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) ADVERTÊNCIA Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, fluirá o prazo para impugnação em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e (CPC/2015, arts. 523, § 3º, e 525). OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8448, Rio Branco-AC - E-mail: vaciv3rb@tjac.jus.br. Rio Branco-AC, 22 de maio de 2026. Thalita da Silva Mourão Lima Diretor(a) Secretaria Leandro Leri Gross Juiz de Direito

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