Processo 0714321-96.2022.8.02.0001

TJAL • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0714321-96.2022.8.02.0001
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0714321-96.2022.8.02.0001 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - INDICIADA: Amanda Cryslane dos Santos Pinto - TERMO DE AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Aos 11 de maio de 2026, às 10:50 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, presente a Estudante de direito da UNIMA/AFYA: Alice Duarte Rocha Pereira, Portadora do CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público, de fls. 82/91, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 9 (nove) meses, e em seguida advertiu a autora do fato das consequências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas. Indagada a autora do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado prática do crime que foi-lhe imputado(a) neste processo, nesta própria audiência. Condições Impostas: I- DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Cláusula 3.ª: A INVESTIGADA obriga-se a: DOAR À POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS, a título de reparação à sociedade alagoana e prevenção do crime, nos termos do art. 28-A, incisos I e II, do Código de Processo Penal, UM cartões tipo SSD , 512 GB, PCIe Gen4 desktop/Notebook ASU63SSGQ-R, avaliada no preço médio de mercado em 680,00 (SEISCENTOS E OITENTA REAIS), entregar o bem no prazo de 60 dias, a partir da homologação do acordo. Caberá a Investigada adquirir os bens acima descritos e efetuar a entrega na Rua João Pessoa (Rua do Sol), 290, 4º andar, Centro, Maceió/AL (Fone: 82 - 33156818 ou 993174129), em seguida a homologação do presente Acordo de Não Persecução Penal, mediante recibo, tendo como responsável o servidor MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO. I. a) Caberá ao Projeto Institucional do Ministério Público de Alagoas, "O Preço do Crime", coordenado pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital - Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública, o acompanhamento da destinação da obrigação principal junto ao órgão de segurança pública. I.b) De posse do recibo de entrega do bem, a investigada Amanda Cryslane dos Santos Pinto, após ser notificada pelo Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital - Da Execução Penal, fará a comprovação do adimplemento da obrigação principal e dará início as obrigações acessórias; II- DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: A INVESTIGADA compromete-se a: a) comunicar ao Juízo da Execução Penal, prontamente, qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; b) Apresentar-se, trimestralmente, perante o juízo da Execução Penal, pelo prazo de nove (09) meses, para justificar suas atividades, comprovando o cumprimento das obrigações e comunicação de eventual mudança de endereço. c) manter conduta social irrepreensível, não dando causa a novo descumprimento da legislação penal, que resulte em reincidência em crime ou contravenção penal, com instauração de procedimento investigativo; d) apresentar-se, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer das condições homologadas, sob pena de revogação do benefício e posterior oferecimento de denúncia, nos termos do art. 28-A, § 10, do CPP. III- DAS CONSEQUÊNCIAS DO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO Cláusula 4.ª: O descumprimento de quaisquer das obrigações (principal ou…

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