Processo 0714338-49.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714338-49.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA LACERDA REQUERIDO: EDMIR MORAES GONCALVES DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Materiais e Morais, distribuída sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95), proposta por MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA LACERDA em face de EDMIR MORAES GONÇALVES, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que firmou contrato de locação residencial com a parte requerida em 10/09/2025, referente ao imóvel situado na QNP 14, Conjunto B, Lote 15, Apartamento 02, Ceilândia/DF, pelo valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinado à moradia de seu filho e sua nora. Relata que, no mês de março de 2026, o imóvel passou a apresentar graves infiltrações, tendo os moradores notificado o requerido por meio de mensagens via WhatsApp nos dias 23 e 24 de março de 2026, com envio de vídeos demonstrativos, sem que houvesse providência por parte do locador. Aduz que, em 29/03/2026, ocorreu o desabamento do teto do quarto do imóvel sobre os pertences da requerente, resultando na destruição de um guarda-roupa novo, cujo prejuízo material é estimado em R$ 1.780,00 (mil, setecentos e oitenta reais), conforme nota fiscal acostada. Informa que a Defesa Civil compareceu ao local e emitiu Termo de Interdição, interditando o quarto e a cozinha em razão de risco iminente de colapso da laje, tendo engenheiro constatado que as vigas de sustentação encontram-se 70% comprometidas, com apenas 30% de garantia de segurança. Alega, ainda, que a saída forçada do imóvel acarretou prejuízo adicional decorrente do cancelamento antecipado de contrato de prestação de serviços de internet (Giga+ Fibra), firmado sob regime de fidelidade de 12 meses com início em 13/10/2025, cuja transferência para outro endereço restou inviabilizada por ausência de cobertura técnica na nova região, ensejando multa rescisória estimada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Em sede de tutela de urgência, requer: a) que o requerido seja compelido a custear hospedagem alternativa (hotel) para a requerente e sua família enquanto perdurar a interdição e eventuais obras; e b) a suspensão imediata da exigibilidade dos aluguéis, em razão da inabitabilidade do imóvel. Ao final, formula os seguintes pedidos: a) citação do requerido; b) concessão da tutela de urgência; c) rescisão do contrato de locação por culpa exclusiva do locador, com isenção de multas rescisórias; d) condenação ao pagamento de R$ 1.780,00 a título de danos materiais (guarda-roupa); e) condenação ao pagamento de R$ 350,00 a título de danos materiais (multa do contrato de internet); e f) condenação ao pagamento de danos morais, sugerido no montante de R$ 10.000,00. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos juizados especiais cíveis, a concessão da tutela de urgência demanda elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Observa-se, in casu, a presença de tais requisitos, a impor o deferimento da tutela provisória pleiteada. No caso em análise, a autora instruiu a inicial com Termo de Interdição emitido pela Defesa Civil…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.