Processo 0714349-19.2024.8.02.0058
TJAL • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0714349-19.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ARRESTO EXECUTIVO ELETRÓNICO, com fulcro no art. 830, caput, lido a contrario sensu, do Código de Processo Civil, em razão da patente prematuridade da medida e da ausência de pressupostos legais autorizadores no vertente estágio processual. Com vistas ao prosseguimento ordenado do feito e à escorreita triangularização da relação jurídica processual, adoto as seguintes providências: DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA: Determino a expedição de Carta Precatória Citatória, Penhora e Avaliação, a ser dirigida ao Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Palmeira dos Índios/AL, com o objetivo de dar fiel cumprimento aos atos ordenados na decisão positiva de admissibilidade de fls. 99-100 em face das executadas EXTRACON INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e MARIA JOSÉ SABINO DA CRUZ, devendo o Oficial de Justiça encarregado do cumprimento realizar as diligências estritamente nos endereços especificados pela parte exequente às fls. 110. RECOLHIMENTO PRÉVIO DE CUSTAS: Intime-se a instituição financeira exequente, por intermédio de seus patronos devidamente constituídos, para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o efetivo e integral recolhimento das custas processuais devidas para a expedição da referida deprecata por este Juízo, bem como daquelas necessárias para o seu regular processamento e cumprimento perante o Juízo deprecado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito ou arquivamento definitivo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DE ARRESTO FÍSICO: Fica expressamente facultado ao Oficial de Justiça do Juízo deprecado o cumprimento do mandado com as prerrogativas do art. 830, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso o oficial de justiça, em cumprimento presencial da diligência na Comarca de Palmeira dos Índios/AL, não encontre as devedoras após duas buscas em dias distintos e constate indícios veementes de ocultação dolosa, deverá proceder ao arresto físico de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes, realizar a citação por hora certa, certificando minudenciadamente os eventos. Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se. Maceió(AL), terça-feira, 09 de junho de 2026. Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito
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