Processo 0714350-83.2021.8.02.0001

TJAL • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0714350-83.2021.8.02.0001
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: JOSÉ FERNANDES COSTA NETO (OAB 13190/AL) - Processo 0714350-83.2021.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADA: Michelle da Silva Santos - DECISÃO Analisado os autos, verifico a existência de Laudo de Exame em Arma de Fogo. O artigo 42º, do Provimento de nº. 05, de 30 de março de 2016 da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, já em vigor, assim estabelece: Art. 42. Realizado o procedimento disposto no art. 41 deste Provimento, o magistrado determinará incontinenti, com base na legislação em vigência: I - a remessa, ao Exército Brasileiro, de todas as armas de fogo e munições, cujos feitos transitaram em julgado ou que, ainda tramitando, encontrem-se com os correspondentes laudos periciais acostados, bem assim aqueles que se encontrem desvinculados de processos judiciais, para fins de destruição ou doação; e, II - o encaminhamento à Perícia Oficial das armas de fogo e munições que devam ser periciadas e ainda não o foram, a fim de que aquele órgão realize as perícias necessárias e apresente, em prazo estipulado pela autoridade judicial, os correspondentes laudos, a fim de instruírem os autos ainda em tramitação. Parágrafo único. O procedimento a que se refere o inciso I do caput deste artigo, terá a participação obrigatória do Centro de Custódia de Armas e Munições, que adotará as providências cabíveis para a remessa referenciada, em conformidade com as etapas previstas no organograma que consta no ANEXO VIII deste Provimento. Isto posto e, ainda, considerando o artigo 1º, da Resolução nº. 134, de 21/06/2011, do CNJ, determino: a) intimem-se o Ministério Público e a defesa, a fim de tomar ciência do inteiro teor do laudo pericial ; b) no silêncio de 10 (dez) dias, remetam-se a arma e munições apreendidas ao Exército para os fins de direito. Por fim, junte-se aos autos informações quanto o cumprimento do ANPP, junto a 16ª VCC. Intimações e expedientes necessários. Maceió , 09 de julho de 2026. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito

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