Processo 0714361-08.2025.8.07.0010
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Número do processo: 0714361-08.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE BRAGA BARBOSA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Ausentes matérias preliminares, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, examino o mérito. O autor pugnou, na inicial, que seja declarada a nulidade do corte de energia elétrica realizado em 05/12/2025; de faturas que misturam débitos pretéritos com o consumo atual, sem a devida separação; a abusividade e limitação aos índices legais, com restituição de eventuais valores pagos a maior, devidamente corrigidos; a abusividade da exigência de parcelamento exclusivo por cartão de crédito; que seja analisado por este Juízo os valores apresentados pela requerida referentes a faturas, a parcelamentos, aos juros e às multas, bem como a condenação da requerida: a) a não realizar novas suspensões; b) na obrigação de exibição documental; c) que a ré seja compelinda a oferecer-lhe o mesmo plano oferecido via cartão de crédito, mas por meio de boleto bancário (21 parcelas mensais e sucessivas, com entrada de 5% do valor total); d) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 e e) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença, no valor mínimo de R$300,00, referente à perda de alimentos, restituição de eventual taxa de religação indevidamente cobrada e aos valores pagos a maior em juros e multas abusivas. Doutra banda, a requerida, em contestação, defendeu a regularidade da suspensão sob o argumento de recorte por inadimplência; que o autor fez a religação da energia à revelia; que o procedimento de recorte pode ser adotado independentemente do dia da semana; que os juros e correção monetária para fins de atualização do débito são aplicados de acordo com a Lei 14.905/2024 e que não há danos morais passíveis de indenização. Em réplica (id 269225738), aduziu o requerente a existência de fato novo superveniente consistente na reiteração da suspensão do serviço de forma ilícita no dia 05 de março de 2026; ausência de impugnação específica pela ré; insuficiência probatória quanto à alegada “autoreligação”; impossibilidade de interrupção do serviço por débito pretérito. Após as manifestações, o feito fora convertido em diligência para que a requerida acostasse aos autos o histórico de débitos do período de janeiro de 2024 a abril de 2026 e de pagamentos atrelados à unidade consumidora do autor, tal como para o autor comprovar o requerimento de restabelecimento do fornecimento de energia após o dia 18 de junho de 2024 e todos os comprovantes dos pagamentos realizados entre janeiro de 2024 a abril de 2026. No id 273766984, o autor sustentou a impossibilidade de prova negativa; noticiou o parcelamento do débito (id 273766985); defendeu a inocorrência de perda do objeto da ação e rogou pela majoração dos danos materiais (R$6.000,00) e dos danos morais (R$20.000,00). Anexou os documentos de ids XXX.XXX.XXX-XX. Já a demandada, anexou os prints constando os débitos vencidos referentes aos meses de dezembro de 2024 a março de 2025; maio a julho de 2025 e setembro a março de 2026, bem como os pagamentos atrelados aos consumos dos meses de abril de 2025 e agosto de 2025. Pois bem. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.