Processo 0714367-11.2026.8.07.0000

TJDFT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0714367-11.2026.8.07.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0714367-11.2026.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LANA IZA DE SOUZA EMBARGADO: LIS CELMA LUIZ ARANTES D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo agravante contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, afastando a alegação de ilegitimidade ativa da exequente e determinando o prosseguimento da execução. Em suas razões, sustenta erro material na decisão. Alega que a decisão se fundamenta em premissas absolutamente estranhas ao caso concreto. Afirma que o presente feito versa sobre execução fundada em notas promissórias, inexistindo qualquer relação com contratos de plano de saúde ou estrutura de responsabilidade entre operadora e administradora. Aduz que não houve enfrentamento dos argumentos centrais do agravo, notadamente a ilegitimidade ativa da exequente, a ausência de endosso nas notas promissórias, a violação aos princípios da literalidade, cartularidade e autonomia e a inexistência de comprovação formal da titularidade do crédito. Argumenta que a decisão partiu de uma realidade processual inexistente. Requer, ao final, que seja sanado o erro material e proferida nova decisão, com efetiva análise do caso concreto e dos argumentos recursais. É o relatório. DECIDO. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. O Código de Processo Civil autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração com o objetivo de corrigir erro material (art. 1022, inciso III, CPC). O erro material refere-se a um erro objetivo de redação na decisão judicial, tais como erro de digitação ou cálculo, troca de nomes ou erro evidente na fundamentação. Não obstante as alegações do embargante de que a decisão se fundamentou em premissas absolutamente estranhas ao caso concreto, tal assertiva não procede, porquanto a decisão foi devidamente amparada nos elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos. A decisão consignou expressamente que a controvérsia recursal consiste em verificar a possibilidade de, em sede de cumprimento de sentença, discutir a alegada ilegitimidade ativa da exequente com base em vícios das notas promissórias que instruíram a ação monitória, matérias suscitadas pelo embargante no recurso de agravo de instrumento. Ademais, restou esclarecido que o título executivo que embasa o cumprimento de sentença não são as notas promissórias, mas sim a própria decisão judicial que reconheceu a existência do crédito. Nesse contexto, a alegação da legitimidade ativa da exequente a partir de supostos vícios das cártulas (notas promissórias) não foram discutidos em momento oportuno e se encontram preclusas. Tais questionamentos deveriam ter sido suscitados oportunamente na fase de conhecimento, tendo em vista que se dirigem aos documentos que o originaram. Contudo, há apenas um erro material na decisão quanto à transcrição do ato impugnado. Assim, a fim de melhor esclarecer a decisão, faz-se necessário a correção deste ponto a fim de que conste a decisão proferida na origem (ID 270262881) efetivamente agravada, nos seguintes termos: “Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por LANA IZA DE SOUZA no bojo do cumprimento de sentença, por meio da qual suscita, em síntese, a ilegitimidade ativa da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados