Processo 0714367-76.2024.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): DIOGO CAVALCANTI GONCALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Condomínio Ecológico Parque do Mirante, QD 1, CJ 3, LT 16, Setor Habitacional Tororó (Jardim Botânico), BRASÍLIA - DF - CEP: 71684-310 Telefone: (61) 99134-1255 MANDADO DE REMOÇÃO O Juízo do(a) 25ª Vara Cível de Brasília determina ao Oficial ou Oficiala de Justiça que intime DIOGO CAVALCANTI GONCALVES, para pagar a dívida ou apresentar sua defesa. Número do Processo: 0714367-76.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) Autor: VLX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Réu: DIOGO CAVALCANTI GONCALVES Valor da dívida: R$ 15.031,26, (quinze mil e trinta e um reais e vinte e seis centavos). Honorários fixados: 10% do valor da causa. Pague a dívida, mais as despesas processuais e a metade do valor dos honorários de advogado(a) fixado pelo juiz, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia do recebimento deste mandado. Junte o comprovante ao processo. Se o pagamento da dívida não for realizado em 3 (três) dias úteis, o oficial ou oficiala de justiça irá penhorar os seus bens. Se quiser parcelar o pagamento, deposite pelo menos 30% do valor da dívida, mais as custas do processo e os honorários de advogado em valor integral, no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, mais atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês. Junte os comprovantes dos pagamentos ao processo. O não pagamento de qualquer parcela causará o vencimento imediato das demais prestações e a retomada dos atos executivos, além da aplicação de multa de 10% sobre saldo da dívida. Se não concordar com a cobrança, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos). Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de cumprimento deste mandado for juntado ao processo. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 ou (61) 3465-8200 (para pessoas que não estão no DF) das 09h às 17:00 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videoconferência. Descrição de bens para penhora veículo marca RENAULT, modelo KWID ZEN 10 MT, ano 2020, placa P RI3A06. Depositários DECISÃO 272201852: (...) "Confiro à esta decisão força de mandado de remoção, ficando desde já nomeado a parte exequente como depositária fiel do bem, caso não haja disponibilidade de acondicionamento no Depósito Público, nos termos do art. 840, II, e § 1º, do CPC. A parte credora deverá prover os meios para cumprimento da diligência, acompanhando a sua distribuição por meio do Portal PJe (Consultas > Mandados por Processo), a fim de identificar o Oficial de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido, conforme decisão do Conselho Especial do TJDFT (Ofício-Circular nº 23/GC - PA/SEI 0020093/2020). (...)" Documento datado e assinado eletronicamente, pelo…
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