Processo 0714370-14.2015.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0714370-14.2015.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
19/05/2026

Última movimentação

ADV: ERONILÇO MAIA CHAVES (OAB 1878/AC), ADV: MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC), ADV: MICHEL RIBEIRO PAES (OAB 4189/AC), ADV: LARISSA BEZERRA CHAVES (OAB 4177/AC), ADV: ERONILÇO MAIA CHAVES (OAB 1878/AC), ADV: MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LARISSA BEZERRA CHAVES (OAB 4177/AC) - Processo 0714370-14.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - CREDOR: Manoel Barbosa de Araújo - DEVEDORA: L.A.S. - Carlos Wagner Monteiro da Silva - Considerando o ofício de fls. 512/541, em que o órgão empregador da devedora Lúcia Aragão informa que fora dado cumprimento a determinação judicial de desconto de percentual do salário, intime-se o credor para ciência. Por conseguinte, em que pese não tenha suscitada a questão a seguir disposta nesta decisão, passo a prolata-la em atenção ao principio da duração razoável do processo. Compulsando os autos, tem-se que o ofício encaminhado ao órgão empregador da devedora, consignou que o repasse dos valores descontados deveria ocorrer por meio da transferência à conta judicial vinculada aos autos. Ocorre que, tal medida é contrária ao principio da duração razoável do processo e, bem como, posterga o direito do credor de obter acesso aos valores que lhe são de direito, uma vez que apenas poderia acessa-los em momento futuro. Frise-se que, a execução tem prosseguimento por meio do interesse do credor por considerar que esse deve ter acesso aos valores pagos pela dívida por já lhe ter sido violado o direito ao recebimento da quantia em momento originário, de forma que as determinações judiciais devem se ater a tal premissa fática. Em razão disso, determino a secretaria que proceda com a expedição de ofício ao órgão empregador da devedora Lúcia Aragão para que apresente os comprovantes de desconto já realizados, com indicação da conta judicial para o qual foram encaminhados e tome ciência de que, a partir do recebimento do ofício, os valores descontados sejam repassados diretamente à conta do credor. Intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar os dados bancários, com intuito de viabilizar a expedição do ofício aqui indicado. Após a juntada das informações bancárias pelo autor, expeça-se o ofício. Em relação aos valores que já foram descontados e serão apresentados pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, defiro, desde já, a expedição de alvará em favor do autor. Cumpridas as determinações, retornem-me os autos conclusos para apreciação quanto a pertinência de continuidade da demanda. Intimem-se. Cumpra-se.

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