Processo 0714389-49.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0714389-49.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714389-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO MIURA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por RODRIGO MIURA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto o reembolso das despesas médicas suportadas pelo autor com o tratamento de sua filha mediante uso de órtese craniana. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito percorreu o trâmite processual atinente à espécie, não havendo qualquer nulidade a ser sanada ou declarada, tampouco preliminar a ser enfrentada, estando apto à prolação de sentença, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Passo ao mérito. A controvérsia dos autos restringe-se na possibilidade de reembolso das despesas médicas suportadas pelo autor com o tratamento de sua filha mediante uso de órtese craniana. No caso dos autos, verifica-se que o tratamento consistiu na utilização de órtese craniana em regime ambulatorial, sem internação hospitalar e sem situação de urgência ou emergência, enquadrando-se, portanto, na hipótese de exclusão expressamente prevista na regulamentação aplicável. Com efeito, a Portaria PMDF nº 788, de 6 de julho de 2012, que regulamenta o pagamento de despesas decorrentes de assistência médico-hospitalar no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, dispõe, em seu art. 3º, § 1º, inciso IX, que não serão objeto de ressarcimento por urgência as despesas relacionadas a órteses e próteses utilizadas fora do regime de internação hospitalar ou do atendimento ambulatorial de urgência ou emergência. O art. 10, VII da Lei 9.656/1998 dispõe que o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico não está incluído no plano-referência de assistência à saúde, de forma que é lícita a exclusão de tal cobertura. Nesse sentido já se manifestou o E. TJDFT: Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA PMDF. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE ÓRTESE TRANSFEMURAL NÃO ASSOCIADA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo autor, em face da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do Distrito Federal à obrigação de substituição de peças de órtese transfemural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar o direito do autor à cobertura da substituição da interface (liner em silicone) e encaixe em fibra de carbono da órtese utilizada, para fins de assistência médico-hospitalar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo o contexto, o autor foi submetido à amputação transfemural e faz uso de órtese (ID 78530897), fornecida por determinação judicial no processo n° 0703624-92.2020.8.07.0018. O relatório médico atual atesta perda de volume em seu membro residual e a necessidade de aquisição de nova interface (liner em silicone) e um novo encaixe em fibra de carbono (ID 78530898). 4. O pedido administrativo foi indeferido, sob o fundamento de que a determinação judicial foi cumprida e não pode ser reaproveitada para uma nova compra ou manutenção da prótese já existente (ID 78530896). 5. Segundo o art. 10, VII, da Lei nº 9.656/1998, e o art. 17, VII, da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, é permitida a exclusão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados