Processo 0714416-59.2025.8.07.0009

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0714416-59.2025.8.07.0009
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0714416-59.2025.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IZAILDA MARIA DE JESUS SILVA APELADO: GIULIO ALVARENGA REALE D E C I S Ã O CASO EM EXAME Cuida-se de apelação interposta por Izailda Maria de Jesus Silva, em desfavor de sentença proferida pelo Juízo de origem que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, III, e 485, I, do CPC, em razão da ausência de emenda à inicial e da falta de interesse processual em embargos de terceiro ajuizados para desconstituir constrição de valores anteriormente levantados pelo exequente. Verifiquei que a apelante, na origem, havia formulado pedido de gratuidade de justiça o qual não foi apreciado pelo douto juízo de direito processante. Ao interpor a presente apelação, a recorrente não ratificou o referido pedido de gratuidade de justiça, e, também, não efetuou o pagamento do preparo recursal. Despachei no sentido de que a parte promovesse o recolhimento das custas recursais (id 83314239). Em nova petição, a apelante se pronunciou no sentido de que “...Há clareza e certeza quanto à intenção de litigar sob o benefício de gratuidade, havendo ainda provas suficientes para fundamentar o pedido, que acabou não sendo analisado expressamente pelo juízo originário. Diante disso, é evidente ao menos o pedido implícito de gratuidade e a completude de documentos foram devidamente apresentados pela Recorrente desde a primeira vez que se manifestou perante o juízo de origem. E há farta documentação para comprovar a insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios...” (id 84276450). Em resposta ao que peticionado, em novo despacho, assim me pronunciei: “... a fim de proceder à análise do que requerido, determino a intimação de Izailda Maria de Jesus Silva, para que colacione aos autos os contracheques dos últimos 03 (três) meses, comprovante de IRPF dos últimos 03 (três) anos, extratos bancários de todas as contas relacionadas ao seu CPF, bem como, o comprovante de despesas mensais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou efetue o pagamento do preparo recursal, sob pena de declaração da deserção do presente recurso de apelação (id 84331678 - pág. 2). A apelante manteve-se inerte no prazo que lhe fora concedido para demonstrar, documentalmente, o direito de litigar sob o pálio da gratuidade de justiça. Precluso referido prazo, a ilustrada Secretaria da 8ª Turma Cível desse TJDFT, assim registrou: “Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2026 decorreu o prazo para a parte IZAILDA MARIA DE JESUS SILVA, referente a Decisão/Despacho/Mandado (ID 84331678) (id 85118248). FUNDAMENTAÇÃO Assim, diante da ausência de preparo e da não regularização do vício no prazo legal, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso de apelação, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, circunstância que obsta o conhecimento do apelo por configurar requisito extrínseco de admissibilidade recursal. DISPOSITIVO Isto posto, decreto a DESERÇÃO do presente recurso de apelação e, por conseguinte, deixo de conhecê-lo. P. I. Desembargador José Firmo Reis Soub Relator

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados