Processo 0714434-70.2026.8.07.0001
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714434-70.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: VIVIANE DOS SANTOS VERAS SENTENÇA BANCO VOTORANTIM S.A. ajuíza ação de busca e apreensão em desfavor de VIVIANE DOS SANTOS VERAS, visando à busca e apreensão do veículo, Marca/Modelo: JEEP COMPASS TRAILHAWK(High Tech) 4X4 2.0 TB AT9 4P (DD) Complet Chassi: 988675116JKH84300, Cor: CINZA Placa:PRZ7J52 Renavam: 1151343746, objeto de contrato de cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Informa que a ré deixou de adimplir as parcelas do financiamento assumido partir da 10ª parcela, com vencimento em 19/6/2025, o que ocasionou o vencimento antecipado das demais parcelas, resultando a dívida de R$ 27.556,52, conforme planilha de débito de ID 269543583. Requereu a busca e apreensão liminar do bem, e, ao final, a consolidação da posse do veículo apreendido. Instruiu com documentos. O pedido liminar foi deferido em ID 271008313. O veículo foi apreendido em ID 272371055. A parte ré apresentou contestação - ID 273954433. Requereu: a) julgamento de total improcedência da ação, com sua extinção, diante da ausência de notificação extrajudicial válida e da falta de interesse de agir; b) a concessão dos benefícios da justiça gratuita à requerida; c) reconhecimento da irregularidade da constituição em mora, com a consequente improcedência da ação e restituição imediata do veículo apreendido, sem ônus para a requerida; d) reconhecimento da abusividade dos juros contratuais, com a consequente descaracterização da mora; e) julgamento de improcedência da ação, condenando a autora ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e multa prevista no Decreto-Lei nº 911/69; e f) condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da causa. A parte autora se manifestou em ID 277713753. Vieram os autos conclusos para sentença. Eis a síntese relevante da marcha processual, passo a externar a resposta estatal. 1. Da gratuidade de justiça Defiro a gratuidade à ré em razão dos documentos apresentados que demonstram sua hipossuficiência (ID 271946373 e seguintes). Anote-se. 2. Do julgamento antecipado Num primeiro plano observo que as partes são legítimas, há interesse de agir e não há vício de representação. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. O deslinde da controvérsia dispensa a produção de outras provas além das que já constam dos autos. Por essas razões, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I do CPC. 3. Da aplicação do CDC Superada a discussão acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras pelo enunciado n. 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Da ausência de notificação válida A preliminar de mérito trata-se de pedido de reconhecimento da irregularidade da constituição em mora, que em ação de busca e apreensão pelo Decreto-Lei nº 911/69 relaciona-se ao próprio mérito da demanda, uma vez que diz respeito ao preenchimento dos requisitos para a procedência da ação. A parte ré alega que a notificação não atendeu aos requisitos mínimos. O pedido não merece acolhimento. Verifica-se que a notificação extrajudicial acostada aos autos informa expressamente o número da parcela inadimplida, sua data de vencimento,…
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