Processo 0714450-14.2016.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ANDRE DE MACEDO VERAS (OAB 13048/AL) - Processo 0714450-14.2016.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Promoção - EXEQUENTE: José Paulo Costa Vieira - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 104-106. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): José Paulo Costa Vieira (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 22/06/1972 VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Promoção NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 104-106 A) Valor total: R$ 511.759,35 Valor inicial: 307.500,00 (termo inicial em 15.05.2018 e termo final em 23.01.2020) Valor Corrigido: R$ 361.795,23 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 149.964,12 DATA-BASE: 07/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Nu Pagamentos, agência 0001, conta 1340460-5 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 511.759,35 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,03 de junho de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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