Processo 0714457-18.2025.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: PATRÍCIA REGINA MONTORA PERES (OAB 404553/SP), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 6682/AC), ADV: REBECA EVELYN SOBRINHO MORAIS (OAB 6919/AC) - Processo 0714457-18.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTORA: Nadir Silva Gama - RÉU: Liq Corp S. A. e outro - (...) Ante o exposto, nos termos do art. 357 do CPC: a) REJEITO as preliminares de incompetência material e ilegitimidade passiva; b) FIXO as questões de fato e de direito controvertidas nos termos da fundamentação; c) DISTRIBUO o ônus da prova na forma acima estabelecida; d) DEFIRO a produção de prova oral, documental complementar, prova emprestada e perícia psicológica; e) DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser oportunamente agendada pela secretaria, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, facultando-se a requisição de intimação na forma legal (CPC, art. 455). f) INDEFIRO, por ora, a perícia informática; g) DETERMINO à requerida CONTAX a apresentação dos documentos indicados no item 5.3, no prazo de 15 (quinze) dias; h) INTIMEM-SE as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos relativamente à perícia psicológica, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, considerando que o Poder Judiciário dispõe de Cadastro Estadual de Peritos, determino à Secretaria da Unidade Judiciária que proceda ao sorteio de perito habilitado no referido cadastro, observada a qualificação técnica necessária à realização da perícia. Indicado o profissional, o Cartório deverá intimar as partes, para os fins do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, a ser atendido no prazo de quinze dias. No prazo de 5 (cinco) dias, o perito nomeado deverá apresentar proposta de honorários; enviar currículo com comprovação de especialização técnica na área; e indicar contatos profissionais atualizados, em especial endereço eletrônico para futuras intimações, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Atendida pelo perito a determinação, deverão as partes ser intimadas da proposta de honorários apresentada, podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). Caso alguma das partes se insurja em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão. Caso todas anuam quanto aos termos propostos, em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria n. 2987/2023, oficie-se à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para manifestar sua concordância com a quantia estipulada para pagamento dos honorários periciais. Cumpridas as providências acima, intime-se o perito para designar data e horário da diligência com antecedência mínima de vinte dias, devendo apresentar o laudo no prazo de quinze dias, nos termos dos arts. 466 e 474 do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. i) Declaro saneado o feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes de que terão o prazo comum de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável (art. 357, § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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