Processo 0714482-61.2024.8.02.0058

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0714482-61.2024.8.02.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0714482-61.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Marinete da Silva - Apelado: Banco Bradesco Sa - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para a condenação do Banco Réu em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Ao fazê-lo, determino: a) a declaração de inexistência dos contratos de empréstimo bancário 0123479737984, 012343997 1861, 0123439971736; b) a condenação da apelada à restituição em dobro do valor cobrado à título de "Consignação Empréstimo Bancário", devendo incidir juros e a correção monetária, desde o efetivo prejuízo, que se traduz na data de cada desconto indevido, aplicando desde logo a taxa SELIC; c) a condenação da apelada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso; e, até a data do arbitramento = dia em que prolatada a sentença, dies a quo para a incidência de correção monetária, hipótese em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic, que engloba ambos os consectários; e, d) a inversão do ônus da sucumbência, condenando o apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE, EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DECLAROU INEXISTENTES CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CONDENOU O BANCO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REJEITANDO, CONTUDO, O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SÃO VÁLIDOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR CONSUMIDORA ANALFABETA; (II) ESTABELECER SE É DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS; E (III) DETERMINAR SE A SITUAÇÃO ENSEJA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.RECONHECE-SE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMPONDO RESPONSABILIDADE OBJETIVA E POSSIBILITANDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE.COMPETE AO BANCO COMPROVAR A REGULAR CONTRATAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO HÁ ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO.EM SE TRATANDO DE CONSUMIDOR ANALFABETO, EXIGE-SE, PARA VALIDADE DO CONTRATO, ASSINATURA A ROGO E SUBSCRIÇÃO POR DUAS TESTEMUNHAS, OU FORMALIZAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PROCURADOR, NOS TERMOS DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL E DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.A AUSÊNCIA DESSAS FORMALIDADES ESSENCIAIS INVALIDA O CONTRATO, IMPONDO O RECONHECIMENTO DE SUA INEXISTÊNCIA.A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES AUTORIZA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, SALVO DEMONSTRAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL, NÃO COMPROVADO NO CASO.A RESTITUIÇÃO DEVE OCORRER COM INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 43 DO STJ.A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONFIGURA VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE E ENSEJA DANO MORAL IN RE IPSA, DISPENSANDO PROVA DO…

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