Processo 0714499-93.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0714499-93.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, com fundamento no art. 357 do Código de Processo Civil: I – REJEITO as preliminares suscitadas pela requerida em contestação, sem prejuízo da análise das matérias de defesa por ocasião do julgamento do mérito; II – DECLARO o feito saneado; III – DELIMITO como pontos controvertidos aqueles indicados na fundamentação; IV – MANTENHO a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373 do CPC, observada a inversão do ônus probatório anteriormente deferida na decisão de mov. 7.1, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC; V – DEFIRO a produção de prova pericial atuarial requerida pela parte ré. Defiro a perícia requerida e nomeio o INSTITUTO DE PERÍCIAS JUDICIAIS DA AMAZÔNIA – INPEJAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Salvador, nº 120, sala 1201, bairro Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 69057-040, CNPJ nº 64.551.523/0001-09, telefones (92) 99514-4747, e-mails nomeacoes@inpej.com.br, inpejam@gmail.com e pauloalecrim50@gmail.com, na pessoa de seu Diretor Técnico, Sr. Paulo Duarte Alecrim, RG nº 666.727-9 e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a fim de dirimir a questão controversa pontuada, especialmente quanto à regularidade técnica e atuarial dos reajustes aplicados ao contrato objeto da demanda, bem como responder aos quesitos eventualmente formulados pelas partes. Determino à Secretaria que intime o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias: i) apresente proposta de honorários; ii) apresente currículo profissional com comprovação da qualificação técnica; iii) informe seus contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico, nos termos do art. 465, § 2º, I e III, do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Incumbirá ao perito designar data para os trabalhos periciais, comunicando previamente ao Juízo. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado. Considerando que a prova pericial foi requerida exclusivamente pela parte requerida, caberá à ré o adiantamento integral dos honorários periciais, nos termos do art. 95, caput, do CPC. Intime-se o perito para informar se aceita a nomeação e apresentar os dados acima indicados. Após a manifestação do expert, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários. Decorrido o prazo, voltem conclusos para arbitramento dos honorários periciais, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, ou apreciação de eventual impugnação.

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