Processo 0714500-53.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0714500-53.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0714500-53.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: ZULENE CONCEICAO FERREIRA DA SILVA, CONRADO FERREIRA DA SILVA, ANA KATIA FERREIRA CONCEICAO, MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, WILSON FERREIRA DA SILVA, CASSIA DA IMACULADA CONCEICAO DE SOUZA, FREDERICO FERREIRA DA SILVA, JORGE FERREIRA DA SILVA, VALDEIR MENDES DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: MARTINHA CONCEICAO E SILVA D E C I S Ã O Agravo de instrumento (com pedido liminar) interposto por Maria de Fátima Ferreira da Silva contra a decisão de indeferimento do pedido de suspensão de alienação de imóvel proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras – DF (processo n.º 0705205-05.2021.8.07.0020). A matéria devolvida reside na viabilidade (ou não) da suspensão da alienação do imóvel situado na Chácara 90, Lote 36, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, por questão relacionada a aspectos dominiais do imóvel. Eis o teor da decisão ora revista: Cuida-se de inventário dos bens deixados por Martinha Conceição e Silva. Já havia sido homologado o laudo de avaliação do imóvel situado na Rua 3, Chácara 90, casa 36, Vicente Pires/DF, no valor de R$ 1.000.000,00, bem como autorizada sua alienação, observado esse valor mínimo, com expedição de alvará, a fim de viabilizar o recolhimento do ITCD e o regular prosseguimento do feito, ID 238863434. Sobreveio petição de Wilson Ferreira da Silva, então inventariante, informando que a venda não se concretizou e formulando renúncia ao encargo, ao argumento de desentendimentos familiares e limitações de saúde, ID 256768540. Na sequência, houve requerimento de ingresso de novas patronas da herdeira Maria de Fátima Ferreira da Silva, o que deve ser apenas anotado, pois a juntada de nova procuração dispensa substabelecimento e eventual controvérsia ética entre patronos não constitui matéria a ser dirimida nestes autos, ID 257528821. A herdeira Maria de Fátima Ferreira da Silva apresentou manifestação sustentando, em síntese, que o imóvel de Vicente Pires não integraria integralmente o monte partilhável, por alegada edificação com recursos próprios e por suposta aquisição onerosa de quotas hereditárias de outros herdeiros, postulando a suspensão da alienação, a exclusão de 71,42% do bem da partilha e a apreciação de proposta de aquisição das quotas remanescentes. Houve impugnação de Zulene Conceição Ferreira da Silva (ID 260316649), Frederico Ferreira da Silva (ID 262481439) e Ana Kátia Ferreira Conceição (ID 262527557), todos refutando a tese de exclusão patrimonial, defendendo a manutenção da autorização de venda, a rejeição da proposta formulada por Maria de Fátima e a nomeação de Zulene como nova inventariante. Maria do Socorro Ferreira da Silva (ID 260445955) anuiu à manifestação de Maria de Fátima e à renúncia do inventariante. Conrado Ferreira da Silva e Cássia da Imaculada Conceição de Souza (ID 262643423) não se opuseram à renúncia e ratificaram o documento anteriormente juntado, mas também consignaram que eventual discussão dominial deve ocorrer pelas vias próprias. A Curadoria Especial do herdeiro Jorge Ferreira da Silva impugnou, por negativa geral, os fatos narrados por Maria de Fátima e nada opôs à nomeação de Zulene (ID 265606319). Decido. A renúncia do inventariante merece homologação. O…

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