Processo 0714537-18.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0714537-18.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Banco Santander (BRASIL) S/A - DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., qualificado na inicial, em face de LUIZ MARCELO VIEIRA DA TRINDADE, também qualificado. O autor sustenta que o réu é titular de cartão de crédito e deixou de adimplir as faturas mensais, o que resultou no cancelamento do serviço e na transferência do saldo devedor para cobrança judicial. A pretensão condenatória totaliza a quantia de R$ 121.253,94, atualizada até 18/03/2026, conforme planilha de débitos apresentada. Em sede de tutela provisória, o banco requer a concessão de tutela de evidência, com fundamento no art. 311, IV, do Código de Processo Civil, para que seja realizado o bloqueio imediato de valores do réu. O requerente comprovou o recolhimento das custas iniciais conforme guias e certidão de pagamento de fls. 177/182. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A tutela de evidência é modalidade de tutela provisória que dispensa a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, fundamentando-se na alta probabilidade do direito invocado. No presente caso, a parte autora fundamenta sua pretensão no inciso IV do art. 311 do Código de Processo Civil, o qual autoriza a concessão da medida quando a petição inicial estiver instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos, sem que o réu oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Ocorre que a redação do parágrafo único do art. 311 do Código de Processo Civil é taxativa ao estabelecer que o magistrado poderá decidir liminarmente ou seja, sem a prévia oitiva da parte contrária apenas nas hipóteses previstas nos incisos II e III do referido dispositivo. A situação narrada pelo banco autor enquadra-se estritamente no inciso IV, hipótese em que a concessão da tutela pressupõe o estabelecimento do contraditório prévio. Portanto, a análise da suficiência da prova documental e da eventual ausência de dúvida razoável somente pode ocorrer após a regular citação e manifestação do réu. A antecipação dos efeitos do mérito sem a observância dessa formalidade legal configuraria cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas consolidou entendimento de que a tutela de evidência fundamentada no inciso IV do art. 311 do CPC não admite concessão em sede liminar: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 311, INCISO IV DO CPC. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PRETENDIDA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA SOMENTE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR NAS HIPÓTESES DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 311. TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Número do Processo: 0801050-31.2022.8.02.0000; Relator (a): Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior; Comarca: Foro de Passo de Camaragibe; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 27/07/2022; Data de registro: 28/07/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DOS INCISOS II E III DO ART. 311 DO CPC. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO PELA TRIANGULAÇÃO DO PROCESSO. 01 - O agravante ajuizou ação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.