Processo 0714611-59.2025.8.07.0004

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0714611-59.2025.8.07.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0714611-59.2025.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Relatório dispensado pelo art. 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. Não existem preliminares a serem analisadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. A efetiva elucidação do contexto fático enseja o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A presente demanda se insere naquelas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a autora subsume-se ao conceito de consumidora, enquanto o réu ao de fornecedor de serviços, tudo em consonância com o disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa por parte do requerido, que deve assumir os riscos da atividade lucrativa. A responsabilidade objetiva dos fornecedores em tais casos somente será elidida se ficarem comprovados os fatos que rompem o nexo causal, ou seja, deve o fornecedor provar que, tendo o serviço sido prestado, o defeito inexistiu, ou o fato foi exclusivo do consumidor ou de terceiros. Da análise dos autos, verifica-se que o ponto controvertido da lide cinge-se à verificar a irregularidade dos débitos lançados no cartão de crédito da autora, gerando para esta o direito de ver declarada a inexistência dos débitos, com a consequente restituição em dobro dos valores efetivamente descontados, além de danos morais. Alega a parte demandante que é cliente do requerido, CARTÕES BRB, referente ao cartão de crédito Visa Platinum, mas que em 2024 solicitou o cancelamento do mesmo, conforme protocolos e débitos constantes da inicial. Segue noticiando que foram realizadas diversas compras nos referidos cartões, conforme inicial de ID-253665536 Pág. 3. Vejamos: Cartão BRB Visa nº 4121 **** 6723: *23/01/2025 – “KAREN VICTORIA MONTEIRO C – Parcela Lojista Visa Parc. 1/10” – R$ 500,00 *24/01/2025 – “LATAMGAINT – C16000 Parc. 1/2” – R$ 300,00 *24/01/2025 – “Crédito à vista desp. contestada” – R$ 49,90 Cartão BRB Visa Virtual nº 4121 **** 6105: *24/01/2025 – "Crédito à vista desp. contestada” – R$ 499,90 + R$ 69,90 + R$ 499,90 Débitos automáticos da conta-salário: *16/04/2025 – “DÉBITO CARTÃO BRB” – R$ 708,95 *03/06/2025 – “DÉBITO CARTÃO BRB” – R$ 1.934,19. Ressalva que parte dos valores (R$ 708,95) foi estornada em 29/04/2025, conforme documento de ID- 253775111, mas que o restante permaneceu sendo cobrado. Segue noticiando que do seu salário foram debitados indevidamente valores de natureza alimentar, e que os fatos lhe causaram danos morais. Pugna, ao final, pela declaração de nulidade dos débitos inseridos na fatura, no valor de R$ 6.668,90, além da restituição em dobro dos valores indevidos (R$ 708,95 + 1.934,19 e demais parcelas), além de danos morais. Junta, ainda, faturas de ID’s-253775101 a 253775109, bem como protocolos de ID’s-253775112. O Réu apresenta contestação de ID-263313399, confirmando o cartão VISA PLATINUM – 622019, vinculado a outros cartões, sendo que as compras datadas de 30/11/2024; 23/01/2025; 10/03/2025; 29/04/2025 foram contestadas. Afirma, no entanto, que as transações denominadas KAREN VICTORIA (R$ 500,00) e LATAMGA (R$ 300,00) ocorreram de forma segura, com cartão físico e autenticação pelo e-commerce e foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados