Processo 0714650-38.2022.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0714650-38.2022.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), ADV: THIAGO COLLARES PALMEIRA (OAB 11730/PA), ADV: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA (OAB 6275/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MAX AGUIAR JARDIM (OAB 10812/PA) - Processo 0714650-38.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: Valdemar Honorato da Costa - CREDOR: Acre Comercio e Administração Ltda - Xapuri Motors - DEVEDOR: Porto Seguro Companhia de Seguros - Em manifestação posterior, a parte exequente requer o prosseguimento da execução, sustentando a existência de medida executiva útil e eficaz, consistente na penhora no rosto dos autos do processo nº 0703861-09.2024.8.01.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, no qual a executada figura como credora de valores depositados judicialmente. Aduz haver risco de levantamento iminente da quantia pela executada, requerendo, ainda, renovação da pesquisa SISBAJUD com utilização expressa do CNPJ nº 61.198.164/0001-60. Com efeito, a circunstância de ter restado infrutífera, neste momento, a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD não autoriza, por si só, a suspensão da execução, sobretudo diante da indicação concreta de crédito judicial passível de constrição. Nos termos do art. 860 do CPC, é admissível a penhora no rosto dos autos quando o executado possuir crédito em demanda judicial diversa, hipótese verificada no caso em exame. Os documentos acostados indicam, em juízo de cognição sumária, a existência de valores depositados judicialmente em favor da executada PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS nos autos nº 0703861-09.2024.8.01.0001, circunstância que autoriza a adoção da medida constritiva, inclusive em razão do risco de levantamento iminente dos valores. Dessa forma, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0703861-09.2024.8.01.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, até o limite do débito executado nestes autos. Expeça-se, com urgência, ofício ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, comunicando a presente constrição, para que sejam reservados os valores eventualmente disponíveis em favor da executada PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, impedindo-se seu levantamento até ulterior deliberação deste Juízo, devendo, ainda, informar o estado atual do levantamento dos valores e se ainda se encontram disponíveis para constrição judicial. Defiro, ainda, a renovação da pesquisa SISBAJUD, devendo a serventia proceder à consulta utilizando expressamente o CNPJ nº 61.198.164/0001-60, até o limite do débito exequendo. Intimem-se

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