Processo 0714666-91.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB) - Processo 0714666-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Leonardo Araujo da Silva - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - SENTENÇA Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente e proposta por LEONARDO ARAUJO DA SILVA, qualificado na inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, igualmente qualificado. Sustenta que usufruiu de auxílio-doença acidentário (NB 6163578647) até 30/04/2017. Afirma que, após a consolidação das lesões, permaneceu com sequelas parciais e permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Requer a condenação da autarquia previdenciária na concessão do benefício de auxílio-acidente a partir de 01/05/2017, dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, além do pagamento das parcelas vencidas. A decisão inicial deferiu a gratuidade da justiça e inverteu o ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (fls. 62/63). Devidamente citado, o réu apresentou contestação (fls. 73/82). Em âmbito preliminar, defendeu a impossibilidade de inversão do ônus da prova por inocorrência de relação de consumo, alegou a falta de interesse de agir pela ausência de prévio requerimento administrativo e suscitou a prejudicial de prescrição quinquenal da pretensão de revisão do ato de cessação. No mérito, sustentou que o autor não apresenta redução da capacidade de trabalho e que continua trabalhando normalmente, requerendo a improcedência do pedido. Juntou documentos às fls.83/99. O autor ofereceu impugnação à contestação (fls. 103/111), oportunidade na qual rebateu as preliminares e a prejudicial de prescrição, asseverando que o benefício de auxílio-acidente deve ser concedido de forma automática pelo réu após a cessação do auxílio-doença. No mérito, reiterou os argumentos da petição inicial. Instadas as partes a se manifestarem sobre o interesse na produção de novas provas (fls. 113), o autor requereu a realização de perícia médica (fls. 116). O juízo saneou o feito, nomeou perito judicial e fixou os pontos controvertidos (fls. 117). O perito solicitou a adequação dos honorários periciais (fls. 122), o que foi deferido (fls. 124), tendo o réu efetuado o depósito judicial do valor correspondente (fls. 138). O laudo pericial médico foi acostado aos autos (fls. 154/159). Intimadas as partes para manifestação sobre o laudo (fls. 161), o autor apresentou impugnação técnica (fls. 165/170). Sustentou a insuficiência do laudo pela ausência de dados de goniometria e de testes ortopédicos específicos. Argumentou que a deformidade óssea constatada no exame clínico constitui sequela permanente que gera limitação laboral. Requereu a desconsideração do laudo e a procedência do pedido inicial. O réu deixou transcorrer o prazo sem novas manifestações. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Preliminares E Prejudiciais De Mérito. Inicialmente, impõe-se a revisão do posicionamento adotado na decisão interlocutória (fls. 62/63) quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor e à consequente inversão do ônus da prova. A relação jurídica estabelecida entre o segurado e a autarquia previdenciária decorre de relação de direito público, pautada na legislação de regência da seguridade social, não se enquadrando nos conceitos de consumidor e fornecedor. Desse modo, afasta-se a aplicação das regras consumeristas ao caso. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.