Processo 0714675-47.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0714675-47.2026.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS Agravado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL E DISTRITO FEDERAL Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ==================== DECISÃO ==================== Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que nos autos do Processo nº 0701970-60.2026.8.07.0018, no qual figura como substituto processual o SINDIRETA/DF, em favor do substituído ANTONIO JACOME DE MEDEIROS, em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF e do DISTRITO FEDERAL. O ato judicial agravado foi proferido nos seguintes termos, in verbis (ID 266359923 dos autos de origem): Cuida-se de pedido de Liquidação de sentença coletiva no qual o Sindicato pretende o cumprimento da obrigação de pagar pelo IPREV e DF em favor do substituído processual, indicado na inicial. Ocorre que, compulsando os documentos ora apresentados, verifica-se que o credor principal aposentou-se no ano de 1991, sendo que o documento mais recente apresentado é o contracheque de 2016 (Id 265526235). Ademais, não foi apresentado nenhum documento pessoal atual, e sequer foi indicado o endereço do credor na sua qualificação. Assim, a fim de se constatar que o credor ainda recebe os proventos de aposentadoria, dado o lapso já transcorrido, mais de 35 anos, determino que venha aos autos, a carteira de identidade ou CNH, e o contracheque atual do credor, devendo ainda, informar o endereço do mesmo, tudo a fim de se constatar a sua legitimidade. Lado outro, nada obstante o sindicato possua legitimidade para atuar como substituto processual sem a necessidade de procuração individual dos trabalhadores substituídos, o recebimento e a quitação dos créditos exigem a apresentação de procuração específica (STJ - AgInt no AgInt no AgInt no AREsp: 2189867 MA 2022/0257390-1, Relator.: Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Data de Julgamento: 08/08/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/08/2024). E, com relação ao destaque dos honorários contratuais, esse decorre da relação direta contratual com o exequente. Decerto, o valor contratado com o Sindicato, não pode ser imposto ao exequente, cabendo ao causídico a cobrança direta ao seu contratante. Assim, fica o sindicato e o causídico intimados a regularizarem a representação processual do substituído processual com a juntada da respectiva procuração individual (caso pretenda o levantamento do crédito), bem como do contrato de honorários advocatícios contratuais, devendo ainda, cadastrar no polo ativo todos os credores indicados na inicial para evitar duplicidade de pedidos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Os embargos declaratórios de ID 268714551 do processo de referência foram acolhidos em parte apenas para determinar ao CJU que promova o cadastro do substituído processual no polo ativo da demanda, e afastar a determinação de juntada da Procuração Individual do filiado, para fins de retenção dos honorários contratuais. O agravante sustenta, inicialmente, estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela recursal, destacando que a exigência de documentos pessoais atualizados do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.