Processo 0714679-08.2022.8.07.0006

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0714679-08.2022.8.07.0006
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714679-08.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GIVANILDO NICOLAU DE LIMA EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES DIAS EXECUTADO: ERNANI FUHRMEISTER DE BARCELLOS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Givanildo Nicolau de Lima e Maria Aparecida Alves Dias em desfavor de Ernani Fuhrmeister de Barcellos. Patrícia Ferreira Massad apresentou petição de id. 259596086, na qual sustenta, em síntese, que houve divórcio consensual homologado em 01/07/2025, que estaria separada de fato do executado desde 09/2023, que não participou da contratação da dívida executada, que a obrigação não teria beneficiado o núcleo familiar e que o veículo Hyundai/IX35 GL, placa PBZ1222, teria sido entregue à credora em execução diversa. Ao final, requer que a execução prossiga apenas contra Ernani Fuhrmeister de Barcellos, afastando-se sua responsabilidade patrimonial. Pelo despacho de id. 265505383, foi determinada a intimação da parte exequente para manifestação sobre a petição de id. 259596086 e sobre a certidão de id. 258930387. A certidão de id. 272503248 registrou o decurso do prazo sem manifestação, sobrevindo, posteriormente, a petição de id. 273909281, na qual o exequente sustentou que a matéria relativa à responsabilidade patrimonial de Patrícia Ferreira Massad já foi apreciada, com trânsito em julgado, requerendo a rejeição da rediscussão e o prosseguimento da execução. É o breve relatório. Decido. A responsabilidade patrimonial da requerente já foi objeto de apreciação anterior nestes autos. Com efeito, por meio da decisão de id. 198424156, este Juízo deferiu a realização de bloqueio SISBAJUD e RENAJUD também em relação à cônjuge do executado, Patrícia Ferreira Massad, limitada a constrição à proporção de 50% dos ativos financeiros eventualmente localizados. Naquela oportunidade, consignou-se a possibilidade de constrição de bens do cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial, quando a dívida tenha sido contraída no curso da sociedade conjugal, ressalvada a demonstração, pelo cônjuge meeiro, de que a obrigação não reverteu em benefício da entidade familiar, nos termos do art. 790, IV, do CPC e do art. 1.643 do Código Civil. Posteriormente, Patrícia Ferreira Massad opôs embargos de terceiro, autuados sob o nº 0742286-40.2024.8.07.0001, visando desconstituir a constrição incidente sobre valores bloqueados em conta bancária, sob alegação de titularidade exclusiva, origem profissional dos recursos e ausência de responsabilidade pela dívida contraída por Ernani Fuhrmeister de Barcellos. A pretensão foi julgada improcedente por sentença de id. 221220784, proferida em 10/12/2024, ao fundamento de que a embargante não se desincumbiu do ônus de comprovar a titularidade exclusiva e a origem dos valores constritos, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, I, do CPC. A sentença foi mantida pelo acórdão nº 2049858, proferido pela 1ª Turma Cível do TJDFT, no qual se assentou que a documentação juntada apenas em grau recursal não poderia ser considerada, por ausência de justificativa para a juntada extemporânea, nos termos do art. 435 do CPC, permanecendo ausente prova suficiente da titularidade exclusiva e da origem dos valores bloqueados, id. 254142139. Além disso, antes mesmo da petição de id. 259596086,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados