Processo 0714680-03.2025.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714680-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS TEIXEIRA NICOLAU, CASSIO FERREIRA DOS SANTOS, ARTHUR AUGUSTUS DE SOUSA SCHMITT REPRESENTANTE LEGAL: MARQUES & RAMALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA, INSANITY ESPORTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MATHEUS TEIXEIRA NICOLAU e OUTROS em face de PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA e OUTROS. O exequente compareceu aos autos e pleiteou por uma série de medida constritivas. Passo à apreciação dos pedidos. INDEFIRO o pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do CPC constitui uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente. A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo. INDEFIRO o pedido de consulta ao JUCIS para a busca de participações societárias, porquanto tais informações serem obtidas por outros meios, inclusive pessoalmente pela própria parte interessada. Nesse sentido, veja-se o seguinte aresto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. DILIGÊNCIAS. SIMBA. CONSULTA. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MEDIDA INCABÍVEL. JUNTA COMERCIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. EMOLUMENTOS. PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] 6. A realização de diligência perante a Junta Comercial pode ser realizada por qualquer pessoa, ante a publicidade do registro de empresas mercantis e atividades afins, mediante o pagamento das custas extrajudiciais correlatas, nos termos do art. 29, caput, da Lei n. 8.934/1994. [...] (Acórdão 2115864, 0746992-35.2025.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/04/2026, publicado no DJe: 06/05/2026.) Ainda, INDEFIRO o pedido de penhora salarial, porquanto, ainda que a parte executada possua vínculo de emprego, a consulta INFOJUD anteriormente realizada (ID 273768227) denota que a penhora parcial da verba não trará utilidade e eficácia para a execução. O egrégio Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento, apreciou e reconheceu a possibilidade de penhora de até 30% do salário do devedor para o pagamento de dívidas. Vejamos a Ementa do acordão: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização revestese de caráter excepcional e só deve ser feita quando 2 restarem inviabilizados outros me ios executórios que possam garantir a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.