Processo 0714717-95.2025.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0714717-95.2025.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: JULIO CESAR PERILLO LOPES (OAB 1257/AC), ADV: THIAGO HERMILTON BEZERRA DA SILVA (OAB 7037/AC) - Processo 0714717-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: Sandra Cecilia Sousa de Oliveira - RÉ: Valéria Oliveira de Souza - Cuida-se de pedido formulado pela parte ré, por meio do qual requer a redesignação de audiência de conciliação, bem como a fixação do termo inicial do prazo para apresentação de contestação a partir da realização do referido ato. Preliminarmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, este não veio acompanhado de elementos mínimos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação idônea que evidencie sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Verifico que a audiência de conciliação anteriormente designada foi realizada sem a prévia citação da parte ré, circunstância que compromete a validade do ato em relação à demandada, por ausência de formação regular do contraditório. Nessas condições, impõe-se a redesignação da audiência de conciliação, a fim de assegurar à parte ré a oportunidade de participação no ato, em observância ao disposto no art. 334 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, o prazo para apresentação de contestação deverá ser contado na forma do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil, a partir da realização da audiência de conciliação ora redesignada. Ante o exposto, defiro o pedido de redesignação da audiência de conciliação. Determino nova designação de audiência de conciliação, a ser realizada em data desimpedida, oportunamente indicada pela secretaria. Intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-se que o prazo para apresentação de contestação terá início a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 05 de maio de 2026.

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