Processo 0714726-83.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Bradesco S/A e, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários a
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