Processo 0714730-94.2025.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0714730-94.2025.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: THIAGO MELO ROCHA (OAB 6026/AC) - Processo 0714730-94.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria de Castro Mota - RÉU: Banco Bradesco S/A - (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DE CASTRO MOTA em face de BANCO BRADESCO S.A. e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Declarar a inexistência de relação jurídica válida entre a autora e o réu relativamente às contratações que originaram os débitos de R$ 12.428,23 e R$ 10.166,65, declarando inexigíveis os referidos débitos e todos os encargos deles decorrentes; b) Determinar a expedição de ofício judicial direto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) para que promovam, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da ordem, a exclusão de todas as anotações negativas existentes em nome da autora que tenham origem nos débitos ora declarados inexigíveis, devendo o réu abster-se de efetuar novas inscrições pelo mesmo motivo; c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor que deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, índice que compreende atualização monetária e juros legais, incidente a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ e conforme disciplina da Lei nº 14.905/2024. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Conforme disposição legal, a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contrarrazar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC), após, remetendo-se os autos ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em 30 (trinta) dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado no sistema EPROC, observando a distribuição por dependência e instruindo a inicial com as peças pertinentes, inclusive demonstrativo do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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