Processo 0714740-67.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por todo o exposto, comprovadas a materialidade e a autoria, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR Luís Fernando Rodrigues Carima às penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Publique-se. Registre-se. Partes intimadas em audiência. Cumpra-se. Manaus, 24 de abril de
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