Processo 0714753-45.2022.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONÇALVES (OAB 29694GO) - Processo 0714753-45.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Raisul Logistica - Fabricacao e Reforma de Camaras Frigorificas Ltda - REQUERIDO: Supermercado Pague Pouco Ltda - Ante ao exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Raisul Logística Fabricação e Reforma de Camaras Frigoríficas Ltda em desfavor de Supermercado Pague Pouco Ltda, para condenar a ré ao pagamento de indenização, com fulcro no Art. 8º daLeinº10.209/2001, correspondente a duas vezes o valor do frete de cada operação em que não houve a antecipação do vale-pedágio, nos termos da fundamentação, totalizando o montante de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais) e ao ressarcimento ao autor dos valores de pedágio no total de R$ 979,89 (novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). Sobre os valores deverão incidir ainda juros de mora pela taxa Selic a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% desde a citação, subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp 2.059.743/RJ. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, levando em consideração a mediana complexidade da causa, o tempo de tramitação e o zelo dos profissionais que nela atuaram. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a ré para pagamento em trinta dias. Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
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