Processo 0714767-50.2025.8.04.1000
TJAM • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONCEDO A SEGURANÇA pretendida por YASMIN CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em consequ
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