Processo 0714823-78.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Considerando a certidão exarada pela Secretaria, que informa a recusa formal do encargo pelo perito médico anteriormente nomeado, Dr. Álvaro Itassucê Barros Silva Corrêa, por motivos de incompatibilidade de agenda e impedimento técnico, faz-se necessária a nomeação de um novo profissional para a consecução da prova técnica, que é essencial para o deslinde da controvérsia instaurada nestes autos. Dessa forma, revogo a nomeação do perito anterior e NOMEIO em substituição o(a) D
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