Processo 0714824-68.2025.8.04.1000
TJAM • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EXTINÇÃO DO FEITO POR RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INADEQUAÇÃO DO FUNDAMENTO. AFASTAMENTO DO ART. 51, II, DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que declarou extintos o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, sob o fundamento de que a demanda exigia um litisconsórcio passivo necessário com o órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes. 2. A parte autora alegou a inexistência de relação contratual com a instituição financeira e pleiteou indenização por negativação indevida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a demanda proposta exige litisconsórcio passivo necessário com o órgão de proteção ao crédito; (ii) definir se a controvérsia sobre negativação indevida, por inexistência de relação contratual, é compatível com o rito dos Juizados Especiais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A discussão central diz respeito à suposta inexistência de vínculo jurídico entre as partes, não se limitando à ausência de notificação prévia da negativação, o que afasta a necessidade de litisconsórcio passivo necessário com o órgão de proteção ao crédito. 2. A ação proposta versa sobre matéria de direito é amplamente debatida nos Juizados Especiais, sendo plenamente compatível com o rito da Lei nº 9.099/95. 3. A extinção do processo com base no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 foi indevida, pois não se evidenciou a inadmissibilidade do rito dos Juizados, tampouco foi designada audiência de conciliação, o que inviabiliza a aplicação do dispositivo. 3. Não se aplica a teoria da causa madura, por ausência de contraditório da parte demandada, sendo necessário o retorno dos autos à origem para instrução regular processual. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido. Tese do julgamento: 1. A ausência de relação contratual entre as partes autoriza o ajuizamento da ação por negativação indevida exclusivamente contra a instituição que promoveu a anotação. 2. A demanda que discute a inexistência de subsídio é compatível com o rito da Lei nº 9.099/95, não exigindo litisconsórcio necessário com o órgão de proteção ao crédito. 3. A extinção do processo com base no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 exige a verificação da inadmissibilidade do procedimento especial, o que não ocorreu no caso concreto.
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