Processo 0714837-36.2017.8.07.0007
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714837-36.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE, RAYSSA SOUZA LIRA EXECUTADO: WILLYANNA SANTOS DE OLIVEIRA DE SA XXX.XXX.XXX-XX, BRUNO NUNES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE e RAYSSA SOUZA LIRA em face de WILLYANNA SANTOS DE OLIVEIRA DE SÁ XXX.XXX.XXX-XX e BRUNO NUNES MOREIRA. Na ação originária de obrigação de não fazer cumulada com reparação de danos morais, a sentença rejeitou os pedidos formulados por Willyanna e Bruno e acolheu o pedido contraposto, condenando-os ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, originalmente de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O trânsito em julgado ocorreu em 10/06/2019. As exequentes deram início ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 40981193, dirigida contra ambos os executados. A decisão de ID 42518406, contudo, incluiu apenas Willyanna no polo passivo, omitindo Bruno por erro material, conforme reconhecido pelo TJDFT no Acórdão nº 2081270. A execução prosseguiu somente contra Willyanna, com rejeição da impugnação por ela apresentada (ID 46518875), seguida de suspensão e arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. A certidão de ID 90883817, lavrada em 06/05/2021, registrou o início do prazo prescricional intercorrente em 03/03/2021, com término em 03/03/2026. No curso da execução, houve penhora no valor de R$ 4.629,07 (quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e sete centavos), depositada em conta judicial em 09/10/2019, com posterior expedição de alvará em favor das exequentes (ID 50275478, de 20/11/2019). Em 29/09/2025, as exequentes peticionaram (ID 251576407) requerendo a correção do polo passivo para inclusão de Bruno. A decisão de ID 253810959, proferida em 17/10/2025, deferiu a inclusão e determinou a intimação pessoal de Bruno, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Em 28/10/2025, antes da concretização da intimação pessoal, este Juízo registrou a penhora de quatro veículos de propriedade de Bruno (ID 254936057). O executado interpôs agravo de instrumento (nº 0748009-09.2025.8.07.0000), ao qual o Desembargador Relator Hector Valverde Santanna concedeu efeito suspensivo. Este Juízo suspendeu o processo até o julgamento do recurso (ID 255706008). A 2ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, declarando a nulidade da penhora por erro de procedimento (Acórdão nº 2081270, ID 268477208, trânsito em julgado em 02/03/2026). Em cumprimento ao acórdão, este Juízo desconstituiu a penhora, retirou as restrições RENAJUD (ID 268857909, de 13/03/2026) e determinou a intimação de Bruno, na pessoa da advogada cadastrada, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, o executado Bruno apresentou a presente impugnação (ID 272059311), na qual aduz a ocorrência de prescrição intercorrente, ao argumento de que o prazo certificado no processo findou em 03/03/2026 sem ato útil das exequentes; a preclusão lógica e temporal para a sua inclusão no polo passivo;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.