Processo 0714859-03.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0714859-03.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão 8ª Turma Cível Classe Agravo de Instrumento Processo n. 0714859-03.2026.8.07.0000 Agravante(s) BRB Banco de Brasília S.A. Agravado(s) Gildemar Alves Marques da Silva Relator(a) Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRB Banco de Brasília S.A. contra decisão do juízo da Vara Cível do Guará (Id 270509255 do processo de referência), que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de repetição de indébito e tutela antecipada ajuizada por Gildemar Alves Marques da Silva em desfavor do ora agravante, processo n. 0702204-54.2026.8.07.0014, concedeu gratuidade de justiça ao autor e determinou, em tutela de urgência, a cessação dos descontos automáticos em conta corrente, ante a presença dos requisitos atinentes à probabilidade do direito e ao perigo de dano porque reconhecido à parte agravada o direito de cancelar a autorização de débito antes concedida e afirmada a natureza alimentar dos recursos sobre que incidentes tais descontos. Em razões recursais (Id 83179850), o agravante sustenta a ilegalidade da decisão recorrida que suspendeu descontos automáticos ajustados em contrato bancário válido e regularmente pactuado. Brada ter o mutuário dado expressa autorização para desconto automático em conta corrente das prestações devidas. Afirma não estar maculado por vício de consentimento o negócio jurídico consubstanciado em Cédula de Crédito Bancário. Brada ser indevida a concessão de tutela de urgência que antecipa o mérito da causa. conquanto imprescindível dilação probatória. Diz terem sido violados os princípios da segurança jurídica, da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos. Sustenta a inaplicabilidade da Resolução Bacen 4.790/2020 ao caso concreto. Reputa presentes os pressupostos para concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. Afirma estar caracterizada a probabilidade do provimento do recurso na validade do contrato bancário em que dada, pela parte recorrida, expressa autorização para desconto das prestações mensais ajustadas por meio de débito em conta corrente. Diz que a contratação está conforme a entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.085. Quanto ao perigo de dano, identifica-o no comprometimento da exigibilidade do crédito, na interrupção da amortização da dívida e nos prejuízos financeiros que daí advirão. Ao final, formula os seguintes pedidos: a) A atribuição de efeito suspensivo quando do recebimento do presente agravo nos termos do artigo 1.019, I, do CPC. b) Que a parte agravada seja intimada para apresentem contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. c) em nova análise, seja reconhecida a ausência dos requisitos mínimos autorizadores para concessão da tutela antecipada, determinando sua suspensão ou revogação até que se ultime o curso da presente ação. d) que seja o agravo de instrumento recebido, conhecido e provido, para que seja revogada a decisão que concedeu a tutela antecipada de suspensão dos descontos, reconhecendo a legalidade relacionados ao banco réu nos termos contratados. Preparo regular (Ids 83495782 e 834957840. É o relato do necessário. Decido. Como se sabe, ao relator é autorizado atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, no todo ou em parte, a pretensão recursal logo após o recebimento do agravo (art. 1.019, inc. I, do CPC). O parágrafo único do art. 995 do CPC preceitua: a eficácia da decisão recorrida poderá ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados